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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade impede a venda do imóvel?

Atualizado: 12 de abr.


(imagem retirada do site canva)

Alguns imóveis possuem na sua descrição algumas dessas cláusulas: inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Podem ter algumas ou todas estas cláusulas juntas, é necessário entender o que significa cada uma e se é impedida a venda ou não.



1 O que significa cada cláusula?

1.1 Cláusula de inalienabilidade


O imóvel que contém a cláusula de inalienabilidade está proibido de ser vendido. Esta proibição pode ser por um período ou ser permanente. Por exemplo, pode ser colocada que a cláusula de inalienabilidade irá durar por 20 anos.


É muito comum quando os pais doam um imóvel ao filho que coloquem a cláusula de inalienabilidade no imóvel, para impedir que o filho se desfaça do bem e fique sem nada. Ressalta-se que, quando falando em inalienabilidade não estamos falando apenas em venda, mas também implica em qualquer outro que desfaça do bem, por exemplo, doação.


Todo imóvel que possui a cláusula de inalienabilidade também é impenhorável e incomunicável, de acordo com o que determina o art. 1.911 do Código Civil:


Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.