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Dra. Adriane Felix

O que fazer quando os filhos não querem cuidar dos pais idosos?

Atualizado: 23 de mar.

Quando os pais ficam mais velhos, acontece uma alteração na ordem natural das coisas. Os pais que passaram uma vida cuidando dos filhos passam a precisarem dos cuidados dos filhos.


Existem casos em que, os filhos não querem cuidar dos pais. Neste caso, o que pode ser feito?



1 Os filhos têm a obrigação de cuidar dos pais?


A mesma lei que fala que os pais têm o dever de cuidar dos filhos estabelece que os filhos também têm a obrigação de cuidar dos pais.


Vejamos o que diz o art. 229 da Constituição Federal:


 Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Também existe a questão de os filhos terem obrigação de pagar pensão alimentícia para os pais, já que o art. 1.694 estabelece que, os parentes podem pedir pagamento de pensão alimentícia uns aos outros. Assim, da mesma forma que os filhos podem pedir pensão para os pais, os pais também podem pedir pensão para os filhos.


Inclusive, vale todas as regras que são aplicadas para quando os pais têm que pagar pensão para os filhos. Portanto, se os filhos deixarem de pagar, podem ser presos pelo não pagamento.


E, por fim, também pode ser aplicada o abandono afetivo caso os filhos deixem de dar assistência as necessidades dos pais, inclusive no campo emocional.


2 O que fazer quando os filhos não querem cuidar dos pais idosos?


Primeiramente, não existe a responsabilidade exclusiva de apenas um dos filhos. O dever de cuidar dos pais é solidária, o que significa que é um dever de todos os filhos.


Se apenas um dos filhos que está cuidando dos pais e os demais estão fugindo da responsabilidade, pode ser pedido pelos pais o pagamento de pensão alimentícia. Veja que quem faz o pedido são os pais, não podendo irmão entrar com o pedido em seu nome.


Se for caracterizada o abandono afetivo, pode ser caso de entrar com a ação para pleitear indenização pelo abandono. Assim como acontece no pedido de pensão, são os pais que devem pedir a indenização.


Por fim, o filho que se recusa a ajudar os pais sem um motivo razoável, pode responder pelo crime de abandono material, que está previsto no art. 244 do Código Penal. Ressaltamos que, se houver algum motivo razoável para não ajudar, não é caracterizado o crime de abandono. Vejamos o que diz a lei:


Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.

E esse abandono também é reconhecido como crime no Estatuto do Idoso:


Art. 98. Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:   

Neste caso, sendo situação de abandono material dos pais, pode ser feito um boletim de ocorrência para apuração do crime.


 

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