Dra. Tatiane Rodrigues

20 de mar de 2018

Inquilino abandonou o imóvel. E agora?

Atualizado: mar 6

(imagem retirada do site canva)

Não é raro de acontecer de o inquilino abandonar o imóvel locado e deixar de pagar os aluguéis, mas o que fazer nessa situação? Erroneamente muitos locadores acreditam que pelo abandono a locação estaria encerrada e que, assim, possuem o direito de entrar no imóvel.

A verdade é que primeiro se deve rescindir o contrato para só depois retomar o imóvel. O que pode acontecer caso o locador simplesmente retome o imóvel? Pode, por exemplo, ser réu em uma ação de reintegração de posse.

A forma de rescindir o contrato de locação por conta do inadimplemento é ação de despejo.

Caso o abandono do imóvel ocorra no curso da ação de despejo, basta informar ao juiz e requerer o mandado de constatação e imissão na posse, com fundamento no artigo 66 da Lei 8245/91. Se ocorreu antes da ação, a solução é uma ação de despejo com pedido de liminar para imissão da posse.

Portanto, não importa se o inquilino abandonou o imóvel antes ou durante a ação de despejo, o locador só pode ingressar no imóvel com uma autorização judicial.

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