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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Imóvel locado com infiltração. E agora?

Atualizado: 8 de fev.


(imagem retirada do site canva)


Quando falamos em contrato de locação a dúvida mais comum é sobre o que deve ser feito quando o imóvel apresenta defeitos, sendo que entre tais defeitos, o que mais se destaca é a infiltração.


O que deve ser feito quando o imóvel apresenta uma infiltração? Qual postura o locador e locatário devem adotar? São as perguntas que iremos responder.


1. Obrigação do locador em relação a reparos


Independentemente de estar no contrato ou não, por lei o locador tem a obrigação de entregar o imóvel em condições de uso e deve garantir que isso aconteça durante todo o contrato, além de responder pelos vícios ocultos.


Uma outra obrigação que destacamos é da responsabilidade nos reparos que tratam sobre a estrutura do imóvel e aqueles que sirvam para manter o imóvel em condição de uso. Se o imóvel apresenta problema estrutural, ele não está cumprindo a destinação que foi dada.


Por problema estrutural podemos citar como exemplo rachaduras, umidade e infiltrações.


2. Obrigação do locatário em relação a reparos


O locatário é responsável pela manutenção e reparo dos danos que estão dentro da normalidade, que seja desgaste pelo uso. Por exemplo, o inquilino é responsável pela troca de fechadura, torneira, limpeza de calhas e entre outras.


Além disso, conforme previsto no artigo 23, IV da lei do inquilinato, o locatário tem a obrigação de avisar o locador quando aparecer problemas no imóvel em que seja de sua responsabilidade a manutenção.