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  • Dra. Tatiane Rodrigues

O locador quer a casa antes do fim do contrato. Pode isso?

Atualizado: 8 de fev.


(imagem retirada do site canva)


Vamos tratar sobre a retomada do imóvel nas locações residenciais.


O locador não pode pedir o imóvel antes do fim do prazo previsto no contrato. Quando falamos em pedir estamos nos referindo ao fato de solicitar sem motivos, é o que chamamos de denúncia vazia.


Antes do fim do prazo, conforme dispõe o artigo 9º da Lei 8.245/91, o locador só poderá pedir o imóvel nas seguintes situações:


  • Por mútuo acordo.


  • Se o inquilino não respeitar as cláusulas contratuais.


  • Falta de pagamento do aluguel e/ou demais encargos.


  • Realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.


Já o inquilino pode devolver o imóvel antes do prazo, pagando a multa, se esta estiver prevista no contrato de locação.


Visto que não pode o locador pedir o imóvel antes do prazo, vejamos o que acontece depois que acaba o prazo.



1 Contrato de locação escrito e com prazo igual ou superior a trinta meses


Após o fim do prazo previsto no contrato, se o locatário permanecer no imóvel por mais 30 dias, o contrato é automaticamente prorrogado por prazo indeterminado.


O locador poderá pedir o imóvel a qualquer momento, mas deverá conceder aos inquilino um prazo de no mínimo 30 dias para que o mesmo desocupe o imóvel.




2 Contrato de locação inferior a trinta mesmo ou verbal


Quando o contrato é celebrado com prazo inferior a trinta meses ou, independentemente do prazo, de forma verbal, assim que acaba o prazo o contrato é automaticamente prorrogado para prazo indeterminado.


Conforme o artigo 47 da Lei 8.245/91, o locador só poderá pedir o imóvel nas seguintes situações:


a) Extinção do contrato de trabalho, se a ocupação estava relacionada com seu emprego.


b) Para uso próprio, do seu cônjuge, ascendente ou descendente, que não possua imóvel residencial próprio.


c) Se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, 20% ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em 50%.


d) Por mútuo acordo.


e) Se o inquilino não respeitar as cláusulas contratuais.


f) Falta de pagamento do aluguel e/ou demais encargos.


g) Realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.


h) Após 5 anos de vigência ininterrupta.



3 O que fazer se o locador pedir o imóvel antes do prazo?


O que recomendamos fazer assim que o locador pedir o imóvel antes do fim do prazo do contrato é o envio de uma notificação extrajudicial.


Caso o locador mantenha a postura de pedir o imóvel, será necessário entrar com uma ação para que o mesmo se abstenha de ficar pedindo o imóvel fora das possibilidades previstas na lei. E ainda, se for o caso, solicitar indenização por danos morais e materiais, se houver.





Fontes:


BRASIL. Legislativo. Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm>. Acesso em: 31 de janeiro de 2020.



FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil. Salvador: JusPodivm, 2017, v. 4.


SCAVONE JUNIOR, Luiz Antônio. Direito Imobiliário: Teoria e prática. 12.ª ed. - rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro. Ed. Forense, 2017.



 

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