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Inquilino abandonou o imóvel. E agora?

  • Foto do escritor: Dra. Tatiane Rodrigues
    Dra. Tatiane Rodrigues
  • 20 de mar. de 2018
  • 2 min de leitura

Atualizado: 6 de mar. de 2024


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(imagem retirada do site canva)


Não é raro de acontecer de o inquilino abandonar o imóvel locado e deixar de pagar os aluguéis, mas o que fazer nessa situação? Erroneamente muitos locadores acreditam que pelo abandono a locação estaria encerrada e que, assim, possuem o direito de entrar no imóvel.


A verdade é que primeiro se deve rescindir o contrato para só depois retomar o imóvel. O que pode acontecer caso o locador simplesmente retome o imóvel? Pode, por exemplo, ser réu em uma ação de reintegração de posse.


A forma de rescindir o contrato de locação por conta do inadimplemento é ação de despejo.


Caso o abandono do imóvel ocorra no curso da ação de despejo, basta informar ao juiz e requerer o mandado de constatação e imissão na posse, com fundamento no artigo 66 da Lei 8245/91. Se ocorreu antes da ação, a solução é uma ação de despejo com pedido de liminar para imissão da posse.


Portanto, não importa se o inquilino abandonou o imóvel antes ou durante a ação de despejo, o locador só pode ingressar no imóvel com uma autorização judicial.


Escrito por:


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1 comentário


Convidado:
23 de mar. de 2023

Nos textos que pude acessar e ler, a Dra. Tatiane trata de várias questões ligadas à lei de locação. Sua exposição é clara, simples e objetiva. Cumprimento e recomento. Parabéns. (advgeraldoreis@gmail.com).

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