- Dra. Tatiane Rodrigues
Inquilino abandonou o imóvel. E agora?
Atualizado: Fev 7

Não é raro de acontecer de o inquilino abandonar o imóvel locado e deixar de pagar os alugueis, mas o que fazer nessa situação? Erroneamente muitos locadores acreditam que pelo abandono a locação estaria encerrada e que, assim, possuem o direito de entrar no imóvel.
A verdade é que primeiro se deve rescindir o contrato para só depois retomar o imóvel. O que pode acontecer caso o locador simplesmente retome o imóvel? Pode, por exemplo, este ser réu em uma ação de reintegração de posse.
A forma de rescindir o contrato de locação por conta do inadimplemento é ação de despejo.
Caso o abandono do imóvel ocorra no curso da ação de despejo, basta informar ao juiz e requerer o mandado de constatação e imissão na posse, com fundamento no artigo 66 da Lei 8245/91. Se ocorreu antes da ação, a solução é uma ação de despejo com pedido de liminar para imissão da posse.
Portanto, não importa se o inquilino abandonou o imóvel antes ou durante a ação de despejo, o locador só pode ingressar no imóvel com uma autorização judicial.
Escrito por:
Tatiane Rodrigues Coelho
Formada em direito em 2014. Inscrita na OAB/SP nº 358.546. Especialista em Direito Imobiliário. Sócia do escritório Rodrigues e Felix Sociedade de Advogados. Pós-graduada em Direito Imobiliário pós-graduanda do curso de Advocacia Extrajudicial e cursou MBA em Administração, Gestão e Marketing do Negócio Jurídico. Autora de textos sobre Direito Imobiliário publicado em Revista Especializada, blogs, JusBrasil e outros sites.
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