top of page
  • Dra. Tatiane Rodrigues

Como solicitar isenção do IPTU para locais atingidos por alagamento em São Paulo?

Atualizado: 23 de mar.

Quem nunca ouviu falar dos alagamentos na cidade de São Paulo, todo ano no período chuvoso a cidade de São Paulo volta a ser notícia por conta das enchentes.


Como fica os contribuintes da cidade de São Paulo em decorrência da enchente que atinge seus imóveis, será que é possível solicitar a isenção do IPTU?



1 Sobre a isenção de IPTU para locais atingido por alagamento.


Para a cidade de São Paulo, a questão da isenção de IPTU é discutida pela Lei 14.493/07, que sofreu algumas alterações em 2022. Vejamos as principais observações sobre esta lei:


  • A isenção observará o valor máximo de R$ 20.000,00.

  • A isenção será concedida como crédito para o próximo exercício.

  • É considerado imóveis atingidos por enchentes aqueles que sofrerem danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, bem como se houver a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.

  • Caberá à Subprefeitura listar os imóveis atingidos pela enchente.


Com as alterações na lei feitas em 2022, hoje não é mais necessário à Subprefeitura constatar individualmente os imóveis que tiveram danos com a enchente, sendo que a Prefeitura por meio de Decreto irá conceder a isenção e a Subprefeitura terá que fazer a listagem dentro do estabelecido no Decreto.


Se o contribuinte teve seu imóvel atingido por enchente e teve danos, caso o seu imóvel não estejam na listagem da Subprefeitura, terá que solicitar sua inclusão na lista, pedindo, assim, a isenção do IPTU diretamente à Subprefeitura.


Portanto atente-se que, só haverá isenção se houve algum dano ao imóvel ou a bem móveis, incluindo alimentos. Inclusive, é recomendado que tenha fotos e vídeos que comprovem tais danos.


Se o imóvel atingido for alugado, o inquilino poderá fazer o pedido se tiver procuração do proprietário dando poderes para solicitar a isenção.


2 Qual o prazo para pedir a isenção do IPTU?

O pedido de isenção deve ser feito à Subprefeitura até o dia 30 de novembro de cada ano.


 

Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv ou no perfil do escritório @rodriguesefelix. Se a sua dúvida é em razão de estar por estar passando por essa situação e quer saber como agir ou quais são os seus direitos, procure um advogado de sua confiança para contratar uma consulta para que seja analisado o seu caso e prestada a orientação jurídica de como agir.



* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.


Escrito por:



Outros textos que podem ser do seu interesse:






Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page