- Dra. Tatiane Rodrigues
O que fazer quando um dos herdeiros não concorda com a venda do bem?
Atualizado: 24 de abr.
A herança muitas vezes acaba virando um problema para as famílias (infelizmente). As vezes o problema com a herança está no momento em fazer o inventário e já em outras está após o inventário, sendo que alguns herdeiros querem vender e outros não querem.
Como pode ser resolvido essa questão de um dos herdeiros não concordar com a venda do bem?
Nesta situação que os herdeiros passam a ser donos do imóvel, existindo mais de um proprietário temos o que chamamos de condomínio (não estamos falando de prédio, ok?).
A lei fala que ninguém é obrigado a permanecer em condomínio se assim não quiser, pode ser adotada as seguintes medidas:
Oferecer a sua parte sobre o imóvel para os demais herdeiros ou pedir a sua divisão.
Caso não haja consenso, entrar com a ação de divisão do imóvel ou com a ação de extinção de condomínio.
Vejamos que, se o imóvel pode ser dividido, como, por exemplo, um terreno, será pedida a sua divisão. Mas atenção, quando falamos na possibilidade de divisão, temos que observar se a divisão atende os requisitos presente nas normas municipais.
Por exemplo, se a legislação prevê que cada terreno tem que ter no mínimo 125 m², na divisão não poderá o terreno ficar com menos de 125 m², sendo, assim, impossível a sua divisão.
A questão da extinção do condomínio será em realizar a venda do imóvel judicialmente, por meio de um leilão. O dinheiro obtido no leilão será dividido entre os herdeiros.
Por fim, uma coisa que deve ser observada pelos herdeiros é o direito real de habitação da(o) viú
va(o). Existe o direito real de habitação se: o imóvel for o único que foi deixado, se era usada como moradia do casal e se o imóvel fosse exclusivo do(a) falecido(a) ou fosse do falecido(a) e da(o) viúva(o).
Preenchido os requisitos do direito real de habitação, a(o) viúva(o) tem o direito de morar no imóvel, mesmo que os demais herdeiros não concordem.
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