Dra. Tatiane Rodrigues

17 de jan de 2019

Imóvel na planta: 5 cuidados que você deve tomar

Atualizado: mar 6

(imagem retirada do site canva)

Você vai comprar um imóvel na planta? Neste post vou trazer 5 cuidados que você deve ter ao fazer a respectiva compra.

1 Pesquisa sobre a construtora

Antes de assinar o contrato da compra do imóvel na planta procure saber mais sobre a construtora. Hoje em dia com a internet é muito fácil saber a reputação da construtora, para isso faça as seguintes pesquisas:

  • Veja se existem reclamações no PROCON do seu estado.

  • Faça uma busca no Tribunal de Justiça para saber se existe processo contra a construtora alegando atraso na obra, processo de falência ou qualquer outro que possa prejudicar a construção.

  • Veja se a construtora tem certificado de qualidade (ISO).

2 Peça os documentos da construção.

Não se contente em analisar apenas a proposta e o contrato, peça e examine o memorial de incorporação da obra. É no memorial você irá encontrar todas as informações sobre a construção, sendo algumas dessas informações:

  • Projeto de construção aprovado pela prefeitura.

  • Cálculo da área.

  • Descrição do acabamento.

  • Material utilizado na construção.

Observação: caso solicite o memorial de incorporação e não entreguem alegando que ainda não possuem o respectivo documento, nem pense em continuar a negociação. A construtora está cometendo um crime, já que é crime negociar o imóvel na planta antes do registro do empreendimento (art. 65 da Lei 4.591/64)

3 Analise o contrato antes de assinar

Parece clichê, mas jamais assine um contrato sem ler todas as cláusulas. Tem que tomar cuidado com as cláusulas abusivas e cobranças indevidas. Se ficar com qualquer dúvida, procure um advogado para entender as cláusulas do contrato e quais são as suas consequências.

4 Acompanhe a obra

Fechou o contrato? Então agora é hora de acompanhar a execução da obra de perto, nada de esperar a construção terminar para frequentar o imóvel.

Dica: conforme previsto no artigo 50 da Lei 4.591/64, deve ser formada a Comissão de Representantes, para que fiscalizem o andamento da obra e, até mesmo, os materiais que estão sendo usados. Apesar de ser um direito, as construtoras não avisam sobre isso aos consumidores.

5 Cuidado quando pagar o ITBI

Em alguns municípios, como acontece em São Paulo, a prefeitura exige o pagamento do ITBI sobre o valor venal de referência, que geralmente, é superior ao valor de compra e do valor venal do IPTU.

Não pode a prefeitura cobrar o ITBI sobre o valor venal de referência.


Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos, isso é muito importante para nós!


 
E se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está logo abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv.

 *Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.

Escrito por:

Outros textos que podem ser do seu interesse: