- Dra. Tatiane Rodrigues
Ata notarial na usucapião extrajudicial
Atualizado: 8 de fev.

(imagem retirada do site canva)
Quando surgiu a usucapião extrajudicial um documento que se tornou muito falado foi a ata notarial, já que é obrigatória a sua apresentação.
Algumas pessoas até chegam a pensar que a ata notarial foi criada junto com a usucapião extrajudicial, mas na verdade ela já existia.
Aqui vamos explicar o que é a ata notarial, como ela é feita e quais são os documentos necessários.
1 Usucapião extrajudicial
Não podemos falar sobre a ata sem antes citarmos o que vem a ser a usucapião extrajudicial.
A usucapião extrajudicial não é uma nova modalidade de usucapião, mas apenas um procedimento. Ou seja, é o procedimento do reconhecimento da usucapião no Registro de Imóveis.
Conforme o artigo 216-A da Lei 6.015/73, dentre os documentos necessários está a ata notarial.
2 Ata notarial
Ata notarial é o documento em que o Tabelião de Notas irá constar fatos, para a usucapião estes fatos, no mínimo, são: o tempo da posse e a cadeia possessória. Ou seja, o tabelião narrará a situação da posse.