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  • Dra. Tatiane Rodrigues

De quem é a responsabilidade de obter o AVCB: locador ou locatário?

Atualizado: 8 de mar.

Nas locações comerciais, é necessário o cumprimento de algumas exigências para que o imóvel locado pode ser usado para o exercício das suas atividades comerciais.


Uma dessas exigências é o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e o questionamento que surge é o seguinte: de quem é a responsabilidade de obter o AVCB, é do locador ou do locatário?



1 O que a lei fala sobre o AVCB em São Paulo?

No estado de São Paulo existe a Lei Complementar 1.257/15 que trata sobre a proteção contra incêndio, no artigo 23 cita que é responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso do imóvel zelar pela proteção contra o incêndio, vejamos:


Artigo 23: O proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso é obrigado a manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, providenciando sua adequada manutenção, estando sujeito às penalidades da legislação em vigor, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.

Portanto, o que a lei fala é que é responsabilidade do locador e do locatário, que é quem usa o imóvel, de cuidar das medidas de segurança contra incêndio.



2 O que diz a lei do inquilinato sobre o AVCB do imóvel locado?

A lei do inquilinato (Lei 8.245/91) nada fala sobre a questão do AVCB, de quem é a responsabilidade, portanto é importante deixar bem claro no contrato de locação quem será o responsável, para evitar discussões sobre a responsabilidade.


Portanto, se no contrato estiver expresso que cabe ao locatário conseguir o AVCB, o locador não terá qualquer responsabilidade:


LOCAÇÃO. IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Locatária que pretende a rescisão do contrato sob alegação de que a locadora não forneceu os documentos necessários à regularização do seu estabelecimento comercial junto aos órgãos públicos. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Obrigação que compete ao proprietário do imóvel ou ao responsável pelo uso, nos termos dos artigos 18 e 19 do Decreto nº 56.819, de 10/03/2011. Contrato que estabeleceu expressamente que a obrigação de obtenção de alvarás e licenças para o funcionamento da atividade comercial é de responsabilidade da locatária. Inexistência de obrigação da locadora de fornecimento de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), planta total do imóvel e planta baixa. Ausente conduta da locadora a ensejar a rescisão do contrato. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP 10307815320218260001). Grifo nosso.

O locador deve entregar os documentos que são necessários para o AVCB, por exemplo, é o caso do habite-se. Sem a documentação necessária o locatário não conseguirá o AVCB e que, poderá, inclusive, o locatário pedir o desfazimento do negócio sem o pagamento da multa:

Locação comercial. Ação de cobrança. Os elementos reunidos nos autos denotam que a locadora não forneceu o "habite-se" ao locatário, inviabilizando a obtenção do AVCB e motivando a rescisão antecipada da locação. Assim, a multa contratual pleiteada pela locadora é, de fato, indevida. Recurso improvido. (TJSP 10371614420178260224).

Se o contrato nada falar sobre a obrigação de obter o AVCB, pode entender que é obrigação do locador, com base no art. 22, I da lei do inquilinato, que estabelece que o locador deve entregar o imóvel em estado em servir para o uso.


 

Se você está com algum problema relacionado com contrato de locação, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv ou no perfil do escritório@rodriguesefelix.


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