Como fica a situação do locatário que é transferido pelo seu empregador em razão do seu trabalho?
Atualizado: 8 de mar. de 2024
Um dos direitos do locatário quando acontece a transferência pelo seu empregador em razão do seu trabalho é a isenção de multa por devolução do imóvel antes do fim do contrato.

1 A isenção da multa caso o locatário seja transferido pelo seu empregador
A lei do inquilinato (Lei 8.245/91) prevê a possibilidade de o locatário sair do imóvel antes do final do prazo do contrato sem pagar a multa se houver a transferência pelo empregador, vejamos o que diz a lei:
Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2º do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
O primeiro ponto que ressaltamos é que mesmo que no contrato não esteja falando nada sobre esta possibilidade, por estar na lei, o inquilino tem direito a isenção, desde que preenchido os requisitos.
De acordo com a lei, são os requisitos para ter direito à isenção:
Transferência pelo empregador que implica em prestar serviço em cidade diversa.
Se for notificado o locador, por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência da rescisão do contrato.
1.1 Fui demitido e terei que mudar de cidade, terei que pagar a multa?
Caso a alteração de cidade seja por conta de demissão o inquilino não tem direito a isenção, devendo assim, pagar a multa contratual pela rescisão antecipada.
E a multa é devida mesmo que ao mudar de cidade consiga um novo emprego, já que esta hipótese não está prevista na lei.
1.2 E se não for enviado notificação por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência?
A lei é bem clara que deve ser enviada a notificação por escrito e com no mínimo prazo de 30 dias de antecedência, caso não seja observado este requisito o inquilino perderá o direito de isenção da multa.
1.3 A isenção também abrange aluguel?
Não, a isenção é somente para a multa, deve ser pago normalmente o aluguel do imóvel, bem como os acessórios e reparos que forem necessários.
1.4 A isenção também é aplicada para empresários ou se a transferência acontecer por iniciativa do locatário?
Não, a isenção só se aplica em caso de a transferência do local de trabalho acontecer pelo empregador, se a transferência foi iniciativa do inquilino, a multa pela rescisão do contrato é devida. Vejamos:
Locação. Bem imóvel. Multa por resilição antecipada do contrato de locação. Inaplicabilidade do parágrafo único do art. 4º da Lei n. 8.245 /91. Transferência que ocorreu por iniciativa do próprio locatário, que é empresário. Impossibilidade de interpretação analógica. Transferência que deve ocorrer por determinação do empregador. Incidência de juros de mora regular. Certeza e exigibilidade da obrigação. Presunção juris tantum de que o título executivo extrajudicial preenche esses atributos. Sucumbência mantida. Recurso improvido. (TJSP 00145728920098260019).
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