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Dra. Tatiane Rodrigues

O que fazer se o inquilino abandonar o imóvel?

Atualizado: 8 de mar.

Imagine a seguinte situação: você alugou um imóvel e é surpreendido pelo não pagamento do aluguel e além disso descobre que o inquilino simplesmente abandonou o imóvel. E agora, o que pode ser feito?



1 O abandono do imóvel locado é motivo para a retomada do imóvel?

Se o inquilino abandonou o imóvel durante o prazo do contrato, mas continua pagando o aluguel, não existe motivo para pedir a retomada do imóvel, já que o simples abandono do imóvel não é motivo para a rescisão do contrato.


Devemos lembrar que o inquilino pode usar o imóvel como quiser, respeitando a finalidade da locação e deixar, inclusive o imóvel vazio.


2 Se o inquilino abandonou o imóvel o locador pode entrar no imóvel?

Não, mesmo que o inquilino tenha abandonado o imóvel esteja sem pagar o aluguel, o locador não pode entrar no imóvel.


O primeiro motivo é que é obrigação do locador garantir o uso pacífico do imóvel, assim, não pode entrar no imóvel se o inquilino não devolveu as chaves. Inclusive, isso dá o direito do locatário processar o locador e pedir indenização por danos morais e materiais, se houver.


Como não houve a devolução das chaves e encerramento do imóvel, pode o inquilino processar o locador para pedir a retomada da posse do imóvel locado. Por fim, pode o locador responder por crime de violação de domicílio.


O locador não pode agir por conta própria para retomar o imóvel, vejamos:


LOCAÇÃO DE IMÓVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA C.C. RESCISÃO CONTRATUAL - INVASÃO DO IMÓVEL PELO LOCADOR - EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES – ATO ILÍCITO – SENTENÇA QUE DECRETOU A RESCISÃO CONTRATUAL E RECONHECEU SOMENTE OS DANOS MATERIAIS - DANO MORAL TAMBÉM CONFIGURADO NA HIPÓTESE – ARBITRAMENTO EM R$ 3.000,00 – SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO – RECURSO DO AUTOR PROVIDO E RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. I. Ainda que restasse configurado o abandono ou a inadimplência, a retomada do imóvel não poderia ter sido feita por força própria, ou seja, ao arrepio dos meios legais previstos para tanto. Ato ilícito perpetrado pelas rés devidamente reconhecido, devendo reparar os danos demonstrados nos autos, incluindo-se os danos morais, que restaram configurados; II. A quantificação da compensação derivada de dano moral deve levar em consideração o grau da culpa e a capacidade contributiva do ofensor, a extensão do dano suportado pela vítima e a sua participação no fato, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra ofendida e de punição ao ofensor, desestimulando-o e a terceiros a ter comportamento idêntico. Assim, de rigor a fixação da indenização em R$ 3.000,00, quantia que bem atende aos critérios acima elencados.

3 O que fazer se o inquilino abandonou o imóvel e não está pagando o aluguel?

Neste caso, o correto é o locador entrar com a ação de despejo por falta de pagamento. Além disso, informar que o imóvel está abandonado para pedir a imissão da posse, que nada mais é do juiz determinar que o oficial de justiça constate que o imóvel está abandonado e devolva a posse ao locador.


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. Imissão de posse em favor da Agravada/Autora em razão da constatação do abandono do imóvel locado possibilidade O abandono do imóvel foi constatado por Oficial de Justiça, o qual goza de fé pública inexistência de obstáculo para imissão na posse do imóvel em questão manutenção da r. sentença, tal como lançada. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DESPEJO. Pleito de rescisão do contrato de locação por abandono do imóvel. Procedência. Irresignação. Desacolhimento. Ilegitimidade passiva de corréu que participou do negócio jurídico, mas que posteriormente retirou-se da sociedade de fato, firmando o elo societário formal. Irrelevância. Locação formal firmada pelas pessoas físicas. Alteração societária que é inoponível à locadora. Legitimação ordinária que verte do negócio jurídico imobiliário. Tese sem base legal. Apelo dos demais locatários. Álbum probatório que aponta o abandono do imóvel locado pelos locatários. Legítima rescisão do negócio jurídico e consequente imissão da locadora na posse do bem. Sentença mantida. Recurso desprovido.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. PLEITO DE CONSTATAÇÃO DE ABANDONO E IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. PROVIDÊNCIA ADEQUADA E NECESSÁRIA. DEFERIMENTO PARCIAL. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE. No caso em exame, nota-se que já se encontra imutavelmente decretado o despejo e a continuidade da ocupação apenas aumenta a dívida locatícia. Por outro lado, a situação de abandono é inquestionável, de modo que não há mais necessidade de qualquer constatação. Assim, resta apenas determinar seja efetuada a imissão do autor na posse do espaço, cuidando-se de realizar a retirada dos bens ali deixados pela ré, providência que se fará por meio de oficial de justiça.

3.1 E se existem bens dentro do imóvel locado?

Se o inquilino deixou bens no imóvel locado, deverá ser solicitado que o juiz determine alguém para ficar como responsáveis pelos bens e caso não haja a nomeação de ninguém, o próprio locador será o guardião dos bens:


Agravo de Instrumento. Despejo por falta de pagamento c.c. cobrança. Procedência. Imissão da autora na posse do imóvel, ficando como depositária dos bens deixados pelo locatário. Função pertinente a depositário público. Recurso provido.
Responsabilidade civil. Locação imobiliária. Ação de indenização por danos materiais e morais. Assistência judiciária. Elementos de fato constantes nos autos levam ao deferimento da gratuidade à ré. Porém, a concessão da benesse não tem o condão de operar efeitos retroativos. Nulidade da sentença. Inocorrência. Não identificada a necessidade ou mesmo a utilidade da produção de outras provas, não há que se falar em cerceamento de defesa. Responsabilidade da locadora pelo extravio dos bens e utensílios retirados do imóvel locado no momento do cumprimento do mandado de despejo. Inocorrência. Bens entregues a terceiro, na condição de depositário, em razão da inércia dos inquilinos em promover a retirada dos bens móveis. Locador que não pode ser culpabilizado por ato de terceiro, que assumiu o encargo de fiel depositário. Pedido inicial improcedente, com inversão da sucumbência. Recurso provido.

Porém, o locador não é obrigado aceitar tal encargo, podendo recusar a ser o depositário e, assim, deve ser nomeado uma outra pessoa como depositário:


AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. BENS DEIXADOS PELO LOCATÁRIO. DETERMINAÇÃO PARA O LOCADOR INDICAR O LOCAL ONDE DEVERÃO SER ENTREGUES OS BENS DEIXADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 65, § 1º, DA LEI 8.245/91. LOCADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ACEITAR ENCARGO DE DEPOSITÁRIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O art. 65, § 1º, da Lei 8.245/91, ao dispor sobre o depósito de bens em caso de despejo, não determina que o locador exerça obrigatoriamente o encargo de depositário e possibilita que seja nomeado terceiro para referido encargo, em caso de não retirada voluntária dos objetos pelo locatário. Assim, o locador não está obrigado a aceitar o encargo de depositário de eventuais bens do locatário que permaneçam no imóvel, devendo a Magistrada o nomear outra pessoa que assuma tal função.

E, dependendo da situação, pode ser pedida autorização para se desfazer das coisas, como, por exemplo, fazer a doação:

Ação de despejo. Bens móveis deixados no imóvel pela locatária. Encargo do depositário que não pode perdurar por tempo indeterminado. Hipótese em que é possível liberar o depositário do encargo e autorizar a doação dos bens em favor de instituição de caridade. Medidas que devem ser precedidas da intimação da agravada para remover seus móveis voluntariamente, como forma de atestar a presença do intuito de abandoná-los. Recurso parcialmente provido.

 

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2 Comments


Guest
Oct 12, 2023

Estou na mesma situação rapaz que postou anteriormente. O inquilino sumiu, não pagou 3 meses do aluguel, não pagou 2 meses de energia comercial e sumiu com as chaves.

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Guest
Sep 23, 2023

Meu inquilino, abandonou o imóvel,e sumiu, abandonou também o emprego.ninguem tem contato dele.estou sem saber o que fazer.

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