top of page
  • Dra. Tatiane Rodrigues

O que fazer se o inquilino abandonar o imóvel?

Atualizado: 2 de mai.

Imagine a seguinte situação: você alugou um imóvel e é surpreendido pelo não pagamento do aluguel e além disso descobre que o inquilino simplesmente abandonou o imóvel. E agora, o que pode ser feito?



(imagem retirada do site Canva)


1 O abandono do imóvel locado é motivo para a retomada do imóvel?


Se o inquilino abandonou o imóvel durante o prazo do contrato, mas continua pagando o aluguel, não existe motivo para pedir a retomada do imóvel, já que o simples abandono do imóvel não é motivo para a rescisão do contrato.


Devemos lembrar que o inquilino pode usar o imóvel como quiser, respeitando a finalidade da locação e deixar, inclusive o imóvel vazio.



2 Se o inquilino abandonou o imóvel o locador pode entrar no imóvel?


Não, mesmo que o inquilino tenha abandonado o imóvel esteja sem pagar o aluguel, o locador não pode entrar no imóvel.


O primeiro motivo é que é obrigação do locador garantir o uso pacífico do imóvel, assim, não pode entrar no imóvel se o inquilino não devolveu as chaves. Inclusive, isso dá o direito do locatário processar o locador e pedir indenização por danos morais e materiais, se houver.


Como não houve a devolução das chaves e encerramento do imóvel, pode o inquilino processar o locador para pedir a retomada da posse do imóvel locado. Por fim, pode o locador responder por crime de violação de domicílio.


O locador não pode agir por conta própria para retomar o imóvel, vejamos: