top of page
  • Dra. Tatiane Rodrigues

Pode ser feita permuta do imóvel sem dar preferência ao inquilino?

Atualizado: 8 de mar.

Se tratando de contrato de locação um assunto que muitas pessoas têm conhecimento é o sobre o direito de preferência do inquilino. Quando é feita a permuta do imóvel deve ser dada a preferência ao inquilino?



1 O que é permuta de imóveis?

A permuta de imóveis é o negócio que é feito a troca de um imóvel por outro, podendo os imóveis ser de mesmo valor ou não.


Sendo os imóveis de mesmo valor a permuta é sem torna. Já a situação do imóvel de valor diferente, pode ser feita a permuta com torna, que significa que será dado o valor da diferença do imóvel em dinheiro.


2 Pode ser feita permuta do imóvel sem dar preferência ao inquilino?

Sim, pode ser feita a permuta do imóvel locado sem dar preferência ao inquilino. Isso porque a lei não estipula que deve ser dada a preferência no caso de permuta.


Vejamos o que diz o art. 27 da lei do inquilinato (Lei 8.245/91):


Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

Portanto, o que podemos verificar que a lei fala que deve ser dada preferência nos casos de venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão ou dação em pagamento, sendo excluído, neste caso a permuta de imóveis.

 

Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos e familiares, isso é muito importante para nós!


E se você ficou com alguma dúvida sobre o texto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv ou no perfil do escritório@rodriguesefelix


* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.


Escrito por:

Outros textos que podem ser do seu interesse:


Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page