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Dra. Tatiane Rodrigues

O que não pode faltar se for vendido um imóvel adquirido antes do casamento para comprar outro?

Atualizado: 23 de mar.

Dependendo do regime de bens adotado pelo casal, os bens adquiridos antes do casamento não entram na partilha em caso de divórcio, por ser considerado bem particular.

Caso seja vendido este bem adquirido antes do casamento e comprado outro, é importante colocar cláusula de sub-rogação para que o imóvel adquirido durante a união também seja considerado particular e não seja partilhado em caso de divórcio.


(imagem retirada site Canva)

1 O que cláusula de sub-rogação?

Sub-rogação é o ato de substituir uma coisa por outra. Por exemplo, no caso de imóvel, se vende um imóvel para comprar outro, há a substituição do imóvel.

Portanto, se uma pessoa vende um imóvel que adquiriu antes do casamento e com o dinheiro deste negócio compra um outro imóvel, este continua sendo particular e não é partilhado em caso de divórcio, dependendo do regime de bens do casal.

Em caso de divórcio, é necessário comprovar a sub-rogação, por este motivo é de suma importante constar no contrato e escritura de compra e venda a cláusula de sub-rogação. Nesta cláusula será informado que o imóvel está sendo adquirido com o dinheiro da venda de outro imóvel.

Além de colocar esta cláusula, para não ser contestado posteriormente, deve constar a assinatura do cônjuge no documento.

 

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