- Dra. Tatiane Rodrigues
Como fazer a escritura de compra e venda de imóvel?
Atualizado: 12 de abr.
A regra que temos em nossa lei é que é obrigatória que seja feita a escritura de compra e venda de imóvel.
Então no presente texto iremos falar sobre como fazer a escritura de compra e venda, explicando o que é necessário, qual é o valor e entre outros assuntos. O objetivo será sanar algumas dúvidas que existem e deixar claro como é feita a escritura de compra e venda de imóvel.

(imagem retirada no site Canva)
1 O que é a escritura de compra e venda de imóvel?
A escritura de compra e venda de imóvel é o documento feito no cartório de notas, em que o tabelião de notas coloca as informações do negócio, como: descrição do imóvel, os dados do vendedor e comprador, o valor da compra e entre outros.
Como é feito pelo cartório trata-se de um documento que tem fé pública, o que significa que sobre o documento tem uma confiança de que é presumido sua veracidade e legalidade. Ou seja, se presume verdadeira as informações que constam na escritura.
Importante lembrar que, a escritura de compra e venda de imóvel não torna o comprador dono do imóvel adquirido, é necessário levar a escritura para registro no cartório de registro de imóveis. Quando a escritura efetivamente é registrada na matrícula o comprador passa a ser o dono do imóvel.
2 Porque é obrigatório fazer a escritura de compra e venda de imóvel?
A primeira coisa que você deve saber é que isso não é uma exigência ou frescura que o cartório impõe. Isso é algo que a lei exige, por conta do que está previsto no art. 108 do Código Civil:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. (grifei)
Pela leitura do art. 108 do C