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  • Dra. Adriane Felix

Quero ver meu filho. O que devo fazer?

Atualizado: 8 de mar.

Algumas pessoas as vezes passam pela situação de que são impedidos de ver o filho, vamos falar sobre o que pode ser feito neste caso.



1 O que fazer se estou sendo proibido de ver meu filho?

Agora iremos apresentar algumas opções do que pode ser feito nesta situação.


1.1 Já existe uma decisão judicial que determinou as visitas?

Caso já tenha sido discutida na justiça a questão das visitas, o que foi decidido pelo juiz deve ser aplicado. Então se não está sendo respeitado o que foi estipulado, deve ser informado ao juiz o descumprimento das visitas.


Isso é feito por meio de um processo chamado de cumprimento de sentença e pode inclusive o juiz aplicar multa pelo descumprimento.


1.2 Ainda não existe uma decisão judicial que regulamentou as visitas?

Neste caso, se ainda não foi discutida na justiça a questão das visitas, é caso para entrar com a ação de regulamentação de visitas.


Esta ação serve para que o juiz estipule como deverá ser feita as visitas.


2 O não pagamento da pensão alimentícia é motivo para proibir as visitas?

Não. O atraso no pagamento da pensão alimentícia não pode ser motivo para suspender as visitas.


As visitas só podem serinterrompidas se houver um justo motivo para isso e tiver autorização do juiz.


 

Se você está com algum problema relacionado com visita dos filhos, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.




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