Dra. Adriane Felix

mar 15

Ainda não me divorciei. O que acontece se eu comprar um imóvel?

Atualizado: mar 23

É comum que pessoas casadas ao decidirem não mais manter a união não regularizarem o fim da união. Então o ex-casal não faz o divórcio, indo apenas cada um para o seu lado ou então continuando morando no mesmo teto, mas não mais como marido e mulher.

O que acontece se eu comprar um imóvel sem ter me divorciado?

Antes de falarmos sobre a compra do imóvel, temos que falar sobre a separação de fato. Quando o casal rompe o relacionamento temos a separação de fato, que significa que, mesmo que no documento estejam como casados, na prática não são mais casados.

A separação de fato existe mesmo que ainda morem no mesmo teto, não é apenas o fato de morar em residência separadas que se reconhece a separação de fato.

O que acontece na compra de um imóvel nesse período de separação de fato?

O que temos é que a separação de fato interrompe o regime de bens do casal, então, os bens adquiridos até a separação de fato devem ser partilhados (caso com o regime de bens adotado pelo casal seja necessário isso) e os bens que foram adquiridos após a separado de fato não integram a partilha de bens.

Portanto, os bens adquiridos após a separação de fatos pertencem exclusivamente aquele que comprou, não havendo o(a) ex qualquer direito ao bem.

Mas atenção, neste caso será necessário comprovar a existência da separação de fato. Não bastará alegar que estavam separados de fato para afastar o direito do(a) ex ao bem. Por este motivo, o caminho mais seguro é a regularização do divórcio.

Caso não fique comprovado a separação de fato, o seu/sua ex terá direito ao imóvel.


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