- Dra. Adriane Felix
No divórcio tem que ser dividido tudo mesmo se não houve ajuda com nada durante o casamento?
Atualizado: 21 de ago.
No caso de casamento no regime de bens da comunhão parcial de bens ou na comunhão universal de bens, no divórcio deverá ser partilhado todos os bens, mesmo que o patrimônio tenha sido construido por apenas um do casal? É isso que abordaremos a seguir.

(imagem retirada do site Canva)
1 Como é feita a partilha de bens no divórcio?
A partilha dos bens irá depender do regime de bens que foi adotado para o casamento. Vejamos como fica os bens nos dois principais regime de bens:
Regime da comunhão universal de bens: todos os bens que foram adquiridos antes do casamento e durante pertencem ao casal.
Regime da comunhão parcial de bens: os bens que foram adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, não incluindo os bens adquiridos antes do casamento.
Então, de acordo com a explicação acima, temos a partilha deve acontecer da seguinte maneira:
Regime da comunhão universal de bens: é partilhado todo o patrimônio.
Regime da comunhão parcial de bens: é partilhado apenas os bens adquiridos durante o casamento.
Quando falamos em bens, estamos falando de bens móveis, imóveis e até mesmo em dinheiro em conta, o que inclui o FGTS.
2 No divórcio deve ser partilhado tudo mesmo que todo o patrimônio foi adquirido sem nenhuma ajuda?
Mesmo que não tenha existido uma cooperação para a construção do patrimônio, no divórcio deve ser partilhado os bens, de acordo com o regime de bens escolhido.
Entende-se que não é necessário que haja uma cooperação financeira do casal para haver o direito de partilha de bens, sendo que basta a cooperação moral para que haja o direito à partilha dos bens.
Portanto, mesmo que não tenha dado um centavo sequer para contribuir para a construção do patrimônio do casal, haverá o direito de ter sua parte dos bens em caso de divórcio.
Se você está com algum problema relacionado com divórcio e partilha de bens, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.
Você pode entrar em contato com nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp e também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.
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