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  • Dra. Adriane Felix

Duas coisas sobre partilha de bens que você precisa saber

Atualizado: 6 de mar.



1 Valor recebido em processos trabalhista deve ser partilhado?


Dependo do regime de bens, os créditos referente ao período trabalhado durante a existência do casamento deve sim ser partilhado.


Inclusive, este é o entendimento do STJ, vejamos:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. CRÉDITO TRABALHISTA. COMUNICABILIDADE. CONTRADIÇÃO INTERNA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é assente em afirmar que as verbas de natureza trabalhista adquiridas na constância da união comunicam-se entre os cônjuges e, portanto, devem ser partilhadas. 2. Ao afastar o direito à partilha dos créditos trabalhistas e contrariar a jurisprudência do STJ, o acórdão local manteve a devolução de apenas metade do valor que havia sido adiantado à embargante em virtude de limitação do pedido do embargado, e não do reconhecimento de meação. Contudo, o adiantamento da meação não correspondeu à totalidade das verbas recebidas na demanda trabalhista tampouco superou o valor da meação. 3. O acórdão embargado, por sua vez, ao reconhecer o direito da embargante à partilha, reconheceu, contraditoriamente, a ausência de interesse recursal, impondo o acolhimento dos presentes embargos de declaração. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar a contradição. (STJ EDCL-AGRG-RESP 1568650)


2 Previdência privada aberta deve ser partilha?


A previdência privada aberta é vista como um investimento, por este motivo, o entendimento é que dependendo do regime de bens, é caso de partilha da privada aberta. Vejamos uma decisão neste sentido:


RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA. VALORES DEPOSITADOS. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PATRIMÔNIO COMUM. PARTILHA DE BENS. 1. Os rendimentos do trabalho, pertinentes a fato gerador ocorrido durante a vigência da sociedade conjugal ou da união estável, integram o patrimônio comum na hipótese de dissolução do vínculo matrimonial ou de convivência, desde que convertidos em patrimônio mensurável de qualquer espécie, imobiliário, mobiliário, direitos ou aplicações financeiras. 2. Os valores depositados em planos de benefícios administrados por entidades abertas de previdência privada durante a vigência da união estável equiparam-se a aplicações financeiras como outras quaisquer, motivo pelo qual, desde que não esteja o beneficiário recebendo os proventos complementares, integram o patrimônio comum dos conviventes e devem ser objeto da partilha decorrente da dissolução da união. Precedentes. 3. Recurso especial ao qual se dá provimento.

 

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