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  • Dra. Adriane Felix

Ganhei na mega sena, tenho que dividir?

Atualizado: 8 de fev.

Olá, tudo bem? Hoje vamos falar daqueles que nasceram com muitaaaaa sorte, sim aqueles que tem sorte no jogo, e ganham uma bolada na mega-sena. Infelizmente não é o meu caso (rsrs), mas se for o seu, será que você tem que dividir a bolada ? O tema é bem interessante. Venha conferir!



1. Ganhei na mega sena, meu marido/esposa tem direito?


Então vamos lá, antes de tudo, deverá ser avaliado qual o regime de bens que o casal escolheu e realizou o pacto antenupcial. Em regra, o regime geral é o de comunhão parcial de bens, no entanto, o casal pode optar por uma das demais modalidades de regime no momento em que realizam o pacto antenupcial.

(Para verificar texto sobre o regime de bens clique aqui)


Por bem, visto isso e, caso tenham casado em regime de comunhão parcial de bens, podemos afirmar que SIM, em caso de divórcio você terá que dividir a bolada que ganhou na mega sena, por força do art. 1.660, inciso II do Código Civil Brasileiro, vejamos:


“Art. 1.660. Entram na comunhão:
(...)
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;”

No regime de comunhão parcial de bens, presume-se que todos os bens adquiridos na constância do casamento, foi em decorrência do esforço mútuo do casal, por isso, os dois possuem direitos sobre esses bens, que, a partir do matrimônio os bens adquiridos passam a ser do casal, e não bens individuais de cada cônjuge.