Aluguel recebido durante o casamento entra na partilha de bens no divórcio?
Atualizado: 6 de mar.
Vamos hoje tratar de um assunto que muitas pessoas não devem saber, que é sobre a questão de como fica os aluguéis recebidos durante o casamento no divórcio.
(imagem retirada site canva)
1 Nosso regime de bens é o da separação parcial de bens, tenho que dividir o aluguel?
O regime da comunhão parcial de bens é o regime que é mais adotado nos casamentos, já que é o regime que é a regra e se o casal não escolher nenhum outro será adotado este regime.
Este regime implica na seguinte regra: os bens adquiridos antes do casamento são de cada um e o que foi adquirido durante a união é do casal. Em caso de divórcio, os bens adquiridos antes do casamento não são devidos no divórcio, apenas o que foram adquiridos durante a união que são divididos.
Agora temos que tratar sobre a questão do aluguel que foi recebido durante o casamento. Mesmo que o aluguel seja de um imóvel que foi adquirido por um dos cônjuges antes do casamento, os aluguéis que foram recebidos durante o casamento pertencem ao casal e devem ser partilhados.
Aluguel recebido é chamado fruto e na partilha de bens não se partilha apenas bens propriamente dito, mas também os frutos que o casal recebeu, já que os frutos integram o patrimônio do casal, logo, fazem parte da comunhão de bens.
Inclusive, isso está expresso na lei. Vejamos como o Código Civil estabele sobre isso dos frutos:
Artigo 1.660 - Entram na comunhão:
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão. (grifo nosso).
Se por acaso o valor do aluguel recebido foi convertido em pagamento de gastos da família e conseguir comprovar isso, pode ser afastada esta ideia compartilhada. Porém se o valor não for destinado para os gastos da família ou, por exemplo, está sendo guardado em uma poupança, será partilhado.
É por este motivo que, a questão se é devido ou não a partilha dos valores recebidos de aluguel irá depender de cada caso concreto e para apuração deste direito deve ser feito uma análise aprofundado da situação do casal.
2 Tem como evitar que tenha que dividir o aluguel em caso de divórcio?
A primeira coisa que ressaltamos é que isso deve ser feito antes do casamento.
Uma das formas de fazer isso é a adoção de um regime de bens mais adequado para que não haja a comunicação dos frutos durante a união ou fazer uma planejamento matrimonial para que, no pacto antenupcial seja estabelecido regras de como se ditará as regras do patrimônio durante o casamento.
Lembramos que, no pacto é possível estipular, por exemplo, que apesar do regime de bens ser a comunhão parcial de bens os aluguéis recebidos de um determinado imóvel não será partilhado. Não tem como fazer o pacto ou alterar durante o casamento, isso deve ser feito antes do casamento.
Por este motivo muitas pessoas hoje em dia estão procurando antes de casar consultoria sobre regime de bens ou contratando o planejamento matrimonial para fazer o pacto antenupcial de acordo com sua necessidade e expectativas sobre o patrimônio.
Se você está com algum problema relacionado com divórcio, regime de bens ou outros assuntos relacionados, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.
Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.
* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.
Escrito por:
Outros textos que podem ser do seu interesse:
Comments