- Dra. Adriane Felix
Quando o marido tem uma empresa eu tenho direito?
O casal resolve não dar mais continuidade no casamento e optam pelo divórcio. Então surge o assunto e deve ser realizada a partilha de bens do casal.
E quando existe uma empresa, ela deve ser partilhada também?

(imagem retirada do site Canva)
1 Quando a empresa entra na partilha de bens no divórcio?
O que irá determinar se a empresa deverá ser partilha ou não no divórcio dependerá do regime de bens do casal e quando foi constituída a empresa.
Vejamos alguns cenários:
Empresa que foi aberta antes do casamento e o regime da comunhão parcial de bens: em regra, não entra na partilha de bens.
Empresa que foi aberta durante o casamento e o regime é da comunhão parcial de bens ou da união de bens: a regra é que entra na partilha de bens.
Empresa que foi aberta antes do casamento e foi adotado o regime da comunhão universal de bens: entra na partilha, em regra.
Empresa aberta antes ou durante o casamento e o regime de bens é da separação total: em regra, não entra na partilha.
Ressaltamos que, além das regras do regime de bens, se houver pacto antenupcial, deve ser analisado o que foi estabelecido no pacto, já que, pode estabelecer uma regra diferente em relação a partilha da empresa.
Bem como, também pode haver cláusula que impede a comunicação da empresa, por exemplo, a existência de cláusula de incomunicabilidade da empresa. Neste caso, esta cláusula impede o bem de comunicar com o cônjuge, não entrando na partilha.
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