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Dra. Adriane Felix

Quando o marido tem uma empresa eu tenho direito?

Atualizado: 6 de mar.

O casal resolve não dar mais continuidade no casamento e optam pelo divórcio. Então surge o assunto e deve ser realizada a partilha de bens do casal.

E quando existe uma empresa, ela deve ser partilhada também?

(imagem retirada do site Canva)


1 Quando a empresa entra na partilha de bens no divórcio?

O que irá determinar se a empresa deverá ser partilha ou não no divórcio dependerá do regime de bens do casal e quando foi constituída a empresa.

Vejamos alguns cenários:


  • Empresa que foi aberta antes do casamento e o regime da comunhão parcial de bens: em regra, não entra na partilha de bens.

  • Empresa que foi aberta durante o casamento e o regime é da comunhão parcial de bens ou da união de bens: a regra é que entra na partilha de bens.

  • Empresa que foi aberta antes do casamento e foi adotado o regime da comunhão universal de bens: entra na partilha, em regra.


  • Empresa aberta antes ou durante o casamento e o regime de bens é da separação total: em regra, não entra na partilha.


Ressaltamos que, além das regras do regime de bens, se houver pacto antenupcial, deve ser analisado o que foi estabelecido no pacto, já que, pode estabelecer uma regra diferente em relação a partilha da empresa.

Bem como, também pode haver cláusula que impede a comunicação da empresa, por exemplo, a existência de cláusula de incomunicabilidade da empresa. Neste caso, esta cláusula impede o bem de comunicar com o cônjuge, não entrando na partilha.


 

Se você está com algum problema relacionado com divórcio, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


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