Esposa tem direito à empresa do marido? Entenda o que diz a lei
- Dra. Adriane Felix
- 6 de out. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: há 3 dias
Se o seu marido tem uma empresa e vocês estão se separando ou pensando em divórcio, é normal surgir a dúvida: tenho direito a parte da empresa dele?
A resposta depende do regime de bens adotado no casamento e da forma como a empresa foi constituída. Neste artigo, explicamos de forma simples em quais situações a esposa pode ter direito à empresa do marido e como funciona a partilha nesse caso.

(imagem retirada do site Canva)
1 Quando a empresa entra na partilha de bens no divórcio?
O que irá determinar se a empresa deverá ser partilha ou não no divórcio dependerá do regime de bens do casal e quando foi constituída a empresa.
Vejamos alguns cenários:
Empresa que foi aberta antes do casamento e o regime da comunhão parcial de bens: em regra, não entra na partilha de bens.
Empresa que foi aberta durante o casamento e o regime é da comunhão parcial de bens ou da união de bens: a regra é que entra na partilha de bens.
Empresa que foi aberta antes do casamento e foi adotado o regime da comunhão universal de bens: entra na partilha, em regra.
Empresa aberta antes ou durante o casamento e o regime de bens é da separação total: em regra, não entra na partilha.
Ressaltamos que, além das regras do regime de bens, se houver pacto antenupcial, deve ser analisado o que foi estabelecido no pacto, já que, pode estabelecer uma regra diferente em relação a partilha da empresa.
Bem como, também pode haver cláusula que impede a comunicação da empresa, por exemplo, a existência de cláusula de incomunicabilidade da empresa. Neste caso, esta cláusula impede o bem de comunicar com o cônjuge, não entrando na partilha.
Se você está com algum problema relacionado com divórcio, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.
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