Dra. Adriane Felix

17 de fev de 2023

Como alterar o regime de bens após o casamento?

Atualizado: mar 8

Você está com problemas no casamento por conta do patrimônio ou então está tendo conflito como o outro está administrando os bens?

Sabemos que problemas financeiros são um dos motivos que causam o divórcio. Será que o divórcio realmente é a solução ou existem outras possibilidades, como a alteração do regime de bens?

1. O que é regime de bens?

O regime de bens é um conjunto de regras que tratam sobre o patrimônio do casal, é o regime de bens que trata do que é considerado bem comum do casal e o que é bem comum do casal, sendo que, dependendo do regime de bens, pode inexistir bens que sejam considerados particulares ou que sejam comum.

São os regimes de bens existentes:

  • Regime de comunhão parcial de bens.

  • Regime de comunhão universal de bens.

  • Regime da separação convencional dos bens.

  • Regime da separação obrigatória dos bens.

  • Regime da participação final nos aquestos.

2. É possível alterar o regime de bens após o casamento?

Sim, após o casamento pode ser alterado o regime de bens, isso é permitido pela lei.

3. Como alterar o regime de bens após o casamento?

A alteração do regime de bens precisa de autorização judicial, ou seja, o casal tem que entrar com o processo informando que deseja trocar o regime de bens.

Para isso, deverá ser informado qual o regime de bens pretender adotar, bem como quais são os motivos para a troca do regime de bens, sendo que os motivos devem ser relevantes. Além disso, a troca do regime de bens do casal não pode prejudicar terceiros e nem o próprio casal, bem como ambos devem estar de acordo.

Portanto, temos que são os requisitos para a alteração do regime de bens:

  • O casal deve estar de acordo.

  • Deve ser indicado o motivo relevante.

  • Não pode terceiros e nem os próprios cônjuges serem prejudicados com a alteração do regime.

3.1 O que pode ser considerado motivo para alterar o regime de bens?

Por exemplo, pode ser motivo a questão de divergência como está sendo administrado o patrimônio ou se houver a necessidade de proteger o patrimônio por conta de um dos cônjuges ser empresário.

4. É possível a alteração de regime de bens de forma retroativa?

Dependendo do caso, pode a alteração do regime de bens retroagir à data do casamento, é o que chamamos de efeito ex tunc.

Para que isso seja possível, é necessário que os cônjuges solicitem o efeito ex tunc, bem como que isso não prejudique terceiros. Assim, poderá ser deferido pelo juiz o efeito ex tunc conforme o caso do casal, vejamos decisões neste sentido:

REGIME DE BENS NO CASAMENTO - Alteração de comunhão parcial de bens para o de comunhão universal - Requerimento formulado em conjunto pelo casal, mediante adequada fundamentação - Pretensão de modificação dos efeitos, de ex-nunc para ex-tunc, até a data do casamento – Possibilidade, resguardados os atos jurídicos perfeitos e os direitos de terceiros – Ausência de prejuízo – RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10012576120208260222 SP 1001257-61.2020.8.26.0222, Relator: Elcio Trujillo, Data de Julgamento: 31/08/2021, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/08/2021).

Casamento – Pedido de alteração de regime de bens – Celebração sob a égide do CC de 2002 – Alteração do regime da separação de bens para o da comunhão universal – Sentença de parcial procedência, atribuindo-se efeitos a partir do trânsito em julgado ("ex nunc") – Inconformismo dos autores que buscam a retroação dos efeitos da alteração à data da celebração do casamento ("ex tunc") – Possibilidade, no caso, da alteração do regime de bens, com efeitos "ex tunc", visto que protegidos os direitos de terceiros, nos exatos termos do § 2º do art. 1.639 do Código Civil – Precedentes – Recurso provido. (TJ-SP - AC: 10010491320218260038 SP 1001049-13.2021.8.26.0038, Relator: Fábio Quadros, Data de Julgamento: 17/02/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/02/2022)


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