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  • Dra. Tatiane Rodrigues

A escritura não é obrigatória. Tenho direito de ter um desconto?

Atualizado: 3 de nov. de 2022


(imagem retirada do site canva)


A escritura é um documento que temos o costume de associar com a compra e venda de um imóvel, isso porque achamos que a escritura sempre é obrigatória.


Se olharmos apenas para o Código Civil vamos concluir que a escritura na compra e venda de imóveis é obrigatória nas transações que superarem o valor de 30 salários mínimos.


Ocorre que, existem outras leis em que a escritura é facultativa. Vejamos:


  1. Compromisso de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de lote urbano quitado - art. 26, § 6º da Lei 6.766/79.

  2. Compra e venda no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e Alienação Fiduciária - art. 38 da Lei nº 9.514/97.

  3. Compra e venda no Sistema Federal de Habitação (SFH) - art. 61, § 5º da Lei nº 4.380/64.

  4. Termos, contrato e título emitidos pela União, Estado ou Municípios sobre terra pública rurais - art.