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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Imóvel com tamanho errado na matrícula: como corrigir?

Atualizado: 8 de fev.


(imagem retirada do site canva)


É importante que a matrícula do imóvel reflita a verdade, seja sobre o titular do imóvel ou até mesmo sobre o próprio imóvel. Quando a matrícula apresenta alguma informação errada deve ser corrigida.


Esta correção é chamada de retificação, existem algumas hipóteses em que a Lei permite que seja feita, mas trataremos aqui somente sobre a retificação da área do imóvel.



1 Como corrigir o tamanho do imóvel


O interessado pode fazer a retificação da área por meio de um processo judicial ou diretamente no Registro de Imóveis competente, sendo que, em regra, é livre a escolha do meio em que pretende fazer a retificação.


Quando falamos em corrigir o tamanho do imóvel estamos falando de um erro matemático ou um erro de área que sempre existiu naquele imóvel.


Se a pessoa pretende acrescentar a área que está utilizando no seu imóvel não é caso de retificação, mas sim de usucapião da área. Por exemplo, Paulo percebeu que o terreno que fica de fundo ao seu imóvel está abandonado e começou a utilizar metade do terreno junto com a sua casa, não pode Paulo pedir a retificação para acrescentar a metade do terreno ao seu imóvel, terá que fazer a usucapião desta área.


1.1 Retificação no Registro de Imóveis


O interessado procura o Registro de Imóveis competente e faz o requerimento da retificação da área do imóvel, sendo que pode a retificação alterar a medida perimetral ou corrigir um erro matemático.


a) Se houver alteração ou inserção de medida perimetral