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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Imóvel com tamanho errado na matrícula: como corrigir?

Atualizado: 7 de mar.

(imagem retirada do site canva)

É importante que a matrícula do imóvel reflita a verdade, seja sobre o titular do imóvel ou até mesmo sobre o próprio imóvel. Quando a matrícula apresenta alguma informação errada deve ser corrigida.


Esta correção é chamada de retificação, existem algumas hipóteses em que a Lei permite que seja feita, mas trataremos aqui somente sobre a retificação da área do imóvel.


1 Como corrigir o tamanho do imóvel

O interessado pode fazer a retificação da área por meio de um processo judicial ou diretamente no Registro de Imóveis competente, sendo que, em regra, é livre a escolha do meio em que pretende fazer a retificação.


Quando falamos em corrigir o tamanho do imóvel estamos falando de um erro matemático ou um erro de área que sempre existiu naquele imóvel.


Se a pessoa pretende acrescentar a área que está utilizando no seu imóvel não é caso de retificação, mas sim de usucapião da área. Por exemplo, Paulo percebeu que o terreno que fica de fundo ao seu imóvel está abandonado e começou a utilizar metade do terreno junto com a sua casa, não pode Paulo pedir a retificação para acrescentar a metade do terreno ao seu imóvel, terá que fazer a usucapião desta área.


1.1 Retificação no Registro de Imóveis

O interessado procura o Registro de Imóveis competente e faz o requerimento da retificação da área do imóvel, sendo que pode a retificação alterar a medida perimetral ou corrigir um erro matemático.


a) Se houver alteração ou inserção de medida perimetral

Neste caso, como haverá alteração ou inserção de medida perimetral se faz necessário a anuência dos confrontantes. A anuência pode ser em documento separado ou com assinatura na própria planta.


Caso não haja a anuência dos confrontantes, deverá ser solicitado que o Oficial notifique os confrontantes para que se manifestem sobre o pedido de retificação de área. A notificação pode ser por qualquer meio (carta com AR, pessoalmente ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos).


O silêncio dos confrontantes é interpretado como anuência e o Registrador irá efetuar a averbação da Retificação da área.


Se houver a impugnação de algum confrontante, será dado prazo para que o solicitante e o profissional que fez a planta se manifestem. Não havendo acordo entre o requerente e o confrontante será remetido os autos ao juiz competente para decidir sobre a retificação, ou seja, o procedimento será finalizado judicialmente.


b) Correção de erro matemático

Este é um erro mais simples de ser corrigido, inclusive pode o Registrador corrigir mesmo que sem o requerimento da parte.


Podemos citar, como exemplo, uma matrícula em que o imóvel tem o tamanho de 10 metros de frente e 20 metros de lateral e consta como área total de 150 metros quadrados.


Neste caso não há a necessidade da anuência dos confrontantes e, caso o Registrador não tenha feito de ofício, basta o interessado fazer um requerimento solicitando a correção.


1.2 Retificação judicial

A retificação feita pela via judicial não pode ser feita no juizado especial, portanto, será obrigatória a presença do advogado. Como já falamos, a via judicial pode ser usada nas seguintes hipóteses: por mera escolha do interessado ou quando houver litígio.


Se tratando alteração ou inserção de medida perimetral, assim como acontece no Registro imóveis, deverá ser apresentado no processo a planta com memorial descritivo assinado por um profissional habilitado e a anuência dos confrontantes.


Fonte:

LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 9. ed. rev., atual e ampl. Salvador: Editora Juspodivm, 2018.


 

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