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  • Dra. Tatiane Rodrigues

O que fazer quando o imóvel é vendido e o vendedor continua recebendo cobrança do IPTU?

Atualizado: 7 de mar.


Não é raro encontrar o caso em que a pessoa vendeu um o imóvel e anos depois recebe uma notificação da existência do processo de execução fiscal de débitos relacionado ao imóvel vendido.


1) Por que o vendedor continua recebendo a cobrança de IPTU do imóvel vendido?

Se o vendedor está recebendo alguma cobrança relacionada ao imóvel vendido é que consta no cadastro da Prefeitura.


Não basta fazer a escritura e o registro na matrícula do imóvel, é necessário que ao fazer uma compra e venda de imóveis seja feita a atualização na Prefeitura onde o imóvel está cadastrado.


Ressalta-se que, se não foi feita a escritura e nem o registro da compra do imóvel, o vendedor continua sendo como o devedor principal do IPTU e, no máximo, o comprador constará como compromissário comprador. Nesta situação, caso o IPTU não seja pago a Prefeitura poderá cobrar de quem consta como proprietário do imóvel (no caso o vendedor) e do compromissário comprador.


2) O que fazer se recebeu a cobrança do IPTU do imóvel vendido?

a) Venda devidamente registrada na matrícula do imóvel

Você deverá fazer a atualização na Prefeitura ou notificar o comprador para que ele faça a atualização do cadastro do imóvel, para isso tem que verificar se foi colocado no contrato que era obrigação do comprador realizar a atualização na Prefeitura.


Se você recebeu uma intimação para se defender em um processo de execução fiscal, você deverá procurar um advogado ou a defensoria pública para fazer a sua defesa, que será para comprovar com a matrícula atualizada do imóvel que você não era mais dono do imóvel quando o IPTU deixou de ser pago.


b) Venda que não foi registrada na matrícula do imóvel

Uma das consequências de um negócio que não é registrado é a venda do imóvel é justamente essa, continuará sendo responsável pelo pagamento do imposto do imóvel enquanto a propriedade não for transferida ao comprador.


Então a primeira coisa a ser solicitada é que seja providenciada a escritura de compra e venda e, bem como, o registro do negócio na matrícula do imóvel.


Depois tem que ser verificado se consta no contrato de quem seria a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, neste caso, se constar que seria do comprador poderá solicitar que regularize o pagamento ou pode fazer o pagamento e pedir o reembolso do pagamento ao comprador.


 

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