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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Por que não basta analisar só a matrícula na compra de um imóvel?

Atualizado: 7 de mar.


(imagem retirada do site canva)


A matrícula é como se fosse a certidão de nascimento da propriedade, é o documento em que é possível ver muitas informações sobre o imóvel. Muitos elementos que constam na matrícula influenciam na compra, por exemplo, a existência de alguma penhora.


Ocorre que, na matrícula não vai constar todas as situações que você deve analisar na compra do imóvel, por este motivo é necessário que seja verificado outros documentos e, bem como, a situação de fato do imóvel.


Vejamos alguns exemplos de situações que poderão não constar na matrícula do imóvel:


1) Dívida de IPTU e condomínio

As dívidas de IPTU e condomínio não constarão na matrícula do imóvel, então será necessário solicitar as certidões para apurar a existência ou não de dívidas. Lembrando que, se o comprador adquirir o imóvel com tais dívidas, será o responsável pelo pagamento.


2) Restrição de construção instituído em regimento interno do condomínio

Quem compra um imóvel no condomínio deve estar ciente que certamente existirão restrições construtivas, por exemplo, pode haver um limite de construção de imóvel com no máximo dois pavimentos ou então impor a construção com um recuo mínimo de 5m.


Tais restrições não estarão expostas na matrícula do imóvel, caberá ao comprador solicitar uma cópia do regimento para analisar as restrições e verificar se estão de acordo com as suas necessidades.


3) Direito Real de Habitação

De modo simplificado, o direito real de habitação é o direito do(a) viúvo(a) em residir no imóvel, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei.


Assim, se o imóvel a ser adquirido foi objeto de herança, por prudência deve o comprador apurar se não há a figura do(a) viúvo(a) e a questão do direito real de habitação.


4) Posse

A posse é algo que não estará registrado na matrícula e deve ser objeto de muita atenção do comprador. Deve ser apurado quem reside no imóvel a ser adquirido, caso não seja o vendedor, deve verificar quem reside e se não é caso de alguém que possa alegar a usucapião.


Esses foram quatro exemplos de situações que não estão na matrícula do imóvel e que devem ser analisadas. É por isso que é muito importante na aquisição do imóvel contar com uma assessoria para verificar se existe algum risco na aquisição do imóvel, já que são diversos documentos e situações que devem ser interpretadas.


Bibliografia:


SILVA, Bruno de Mattos e: aspectos jurídicos, cautelas devidas e análise de riscos. 13ª ed. São Paulo: Atlas, 2021.


 

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