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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Quais deveres do corretor de imóveis?

Atualizado: 23 de mar.

O corretor de imóveis é uma profissão que está relacionada com um dos mais comuns dos brasileiros: imóveis. Sabemos que o sonho de muitos brasileiros tem seu imóvel próprio.


A atividade do corretor de imóveis foi regulamentada pela Lei 6.530/78, mas também deve ser observado o Código Civil e código de defesa do consumidor.




1 Quais são os deveres do corretor de imóveis?


Os primeiros deveres que ressaltamos é o de agir com prudência diligência e de prestar informações sobre o negócio. Estes deveres estão no art. 723 do Código Civil, vejamos:


Art. 723: O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

Também temos que, são deveres do corretor de imóveis prestar informações completas e informar sobre os riscos do negócio. Esses deveres estão no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, observemos:


Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Também é possível encontra os deveres do corretores de imóveis no Código Ética, vejamos quais são os deveres:


Art. 4º - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes:
I - inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
II - apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
III - recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
IV - comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
V - prestar ao cliente, quando este as solicite ou logo que concluído o negócio, contas pormenorizadas;
VI - zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente;
VII - restituir ao cliente os papéis de que não mais necessite;
VIII - dar recibo das quantias que o cliente lhe pague ou entregue a qualquer título;
IX - contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais;
X - receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.

Observando os deveremos, temos que o corretor de imóveis deve fazer o levantamento da documentação básicas para o negócio, bem como aconselhar quando há alguma complexidade ou dificuldade no negócio. O corretor também deve informar os riscos e informações do negócio.


 

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