Dra. Tatiane Rodrigues
15 de ago de 2023
Atualizado: mar 23
Na compra de um imóvel pode existir a figura da matrícula mãe e a matrícula individualizada e, algumas vezes, até mesmo existem cobranças em relação a matrícula individualizada. Por isso é muito importante que você entenda o que é matrícula mãe e o que é matrícula individualizada.
(imagem retirada do site Canva)
A matrícula é o documento do imóvel, o qual mostra o histórico dele, como, por exemplo, quem já foi e quem é o proprietário de determinado imóvel. Usam muito o comparativo de que, a matrícula é como se fosse uma certidão de nascimento do imóvel.
Quando citamos matrícula mãe, estamos falando de um empreendimento, como por exemplo apartamentos ou loteamento. Neste caso, é o documento que dá origem ao documento dos apartamentos ou lote que foi comprado, por exemplo.
Portanto, é na matrícula mãe que localizamos o empreendimento no seu todo e não só parte dele.
A matrícula individualizada é o documento de um imóvel que faz parte de um empreendimento, por exemplo, um apartamento.
Na matrícula individualizada não encontramos informações do empreendimento, somente do imóvel que está na matrícula.
A individualização da matrícula do imóvel gera um custo, o qual, muitas vezes, é repassado para o comprador.
Entretanto, a justiça vem entendendo que não pode ser repassado este custo ao consumidor. Vejamos:
COMPRA E VENDA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO REFERENTE A TAXA DE ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE. Sentença procedência. Parte autora condenada às penas da litigância de má-fé e ao ônus da sucumbência. Insurgência das partes. Preliminar de prescrição afastada. Cobrança de taxa de atribuição de unidade. Taxa que não se confunde com a despesa relativa à transferência da propriedade do imóvel (art. 44 da Lei nº 4.591/64). Cobrança abusiva. Construtora/incorporadora responde pelo pagamento do custo da individualização da matrícula e instituição de condomínio. Inexigibilidade do débito. Ajuizamento de várias ações discutindo a mesma relação jurídica revela conduta temerária da parte acarretando sobrecarga à parte contrária e ao Poder Judiciário.Aplicação do disposto no art. 80, inciso V, do CPC. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSP 1030191-05.2018.8.26.0576, Relator: Benedito Antonio Okuno, Data de julgamento: 19/02/2020, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de publicação: 19/02/2020. (grifo nosso)
Você pode entender mais sobre a cobrança sobre individualização da matrícula aqui.
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