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  • Dra. Tatiane Rodrigues

2 coisas que corretores de imóveis devem fazer para se protegerem

Atualizado: 23 de mar.

Uns dos empasses que os corretores de imóveis passam durante a sua vida profissional é o recebimento da comissão de corretagem. O que muitos corretores de imóveis não sabem, são dois documentos que devem ser feitos para se protegerem seus direitos a comissão de corretagem.



Recentemente houve o julgamento de um caso que, um corretor de imóveis estava pleiteando o recebimento da comissão de corretagem de um negócio que foi concluído por outro corretor. No caso, não foi reconhecido o direito do corretor por não haver nenhuma prova da sua atuação no negócio.


Foi apresentado pelo corretor de imóveis apenas conversas no WhatsApp, o que não foi aceita como prova na participação do negócio.


Neste caso, o corretor de imóveis poderia ter protegido o seu direito a receber a comissão de corretagem usando dois documentos:


  • Registro das visitas ao imóvel: o corretor pode fazer um documento para deixar registrado as visitas que realizou no imóvel com potenciais compradores.


  • Registro de proposta: nada de fazer propostas verbais ou pelo WhatsApp. Crie um documento para deixar registrado a negociação.


Com os dois documentos acima, o corretor de imóveis consegue comprovar que não apenas uma pessoa que apresentou o imóvel, mas que teve participação efetiva no negócio.


Deste modo, para o corretor de imóveis ter o direito ao recebimento da comissão no caso de um outro corretor ter finalizado, deve comprovar a sua efetiva participação no negócio.


 

Ressaltamos que recebemos muitas mensagens e e-mails de corretor de imóveis que querem saber se tem direito a receber a comissão. Como podem ver com o texto acima, não é tão simples assim, sendo necessário analisar a negociação de forma aprofundada e verificar as provas existentes. Nestes casos o corretor de imóveis deverá contratar a consulta de um advogado da sua confiança para entender quais são seus direitos.


Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv ou no perfil do escritório @rodriguesefelix. Se a sua dúvida é em razão de estar por estar passando por essa situação e quer saber como agir ou quais são os seus direitos, procure um advogado de sua confiança para contratar uma consulta para que seja analisado o seu caso e prestada a orientação jurídica de como agir.



* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.


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