- Dra. Adriane Felix
Como fica a pensão alimentícia quando o pai está afastado pelo INSS
Atualizado: 8 de mar.
Inicialmente cumpre ressaltar que se o genitor estiver afastado pelo INSS, seja por qualquer motivo, o filho não ficará desamparado, haja vista que, é sabido que um funcionário afastado do trabalho fica sob responsabilidade do empregador pelos primeiros 15 dias e a partir do 16º dia o mesmo ficará responsável pelo INSS.
Deste modo, nos primeiros 15 dias a pensão incidirá sobre o salário do funcionário obrigado a pagar a pensão, assim será descontada a pensão sobre o salário líquido do genitor e repassada ao filho.
Caso na determinação da fixação de alimentos esteja estipulado que a pensão será descontada diretamente da folha de pagamentos do genitor, a empresa será obrigada a repassar os valores correspondentes ao filho, através de depósitos feitos nas contas da representante legal da criança, agora, caso não haja essa determinação, o próprio genitor deverá repassar o percentual do que receber a título de salário líquido, e repassar o saldo inerente a pensão a conta estipulada para recebimento da representante legal do filho.
A partir do 16º dia de afastamento a responsabilidade não é mais do empregador do funcionário afastado, e, sim do INSS, deste modo com a pensão alimentícia é da mesma forma, a partir do 16º dia a pensão incidirá sobre o salário-benefício recebido pelo funcionário afastado, ou seja, com base no que o genitor receber de auxílio do INSS será calculado o percentual correspondente a pensão do filho.
Salienta-se que os descontos poderão ocorrer diretamente pelo INSS e repassados para conta estipulada da representante legal da criança, no entanto para que isso ocorra o INSS deverá ser informado da necessidade de proceder com o desconto da pensão alimentícia, e, caso isso não ocorra o próprio genitor deverá repassar o percentual correspondente a pensão do filho diretamente na conta da representante legal do filho.
É importante frisar que, para que o INSS proceder com o desconto da pensão diretamente do benefício é necessário ter uma decisão judicial ou escritura pública que determine o pagamento da pensão alimentícia, e, o passo a passo para proceder com a solicitação é encontrado no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-pensao-alimenticia.
1. Como solicitar o desconto da pensão diretamente do INSS?
Conforme informado acima, o passo a passo está disponível no site do GOV.com, no entanto para facilitar deixaremos aqui o passo a passo:
1º Passo: Entre no Meu INSS;
2º Passo: Clique no botão “Novo Pedido”;
3º Passo: Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
4º Passo: Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
5º Passo: Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
1.1 Quais os documentos necessários para a solicitação do desconto da pensão junto ao INSS?
a) Documento de identificação com foto e CPF do titular do benefício
b) Documento de identificação com foto e CPF de quem vai receber a pensão alimentícia.
c) Ofício do juiz determinando o desconto ou escritura pública (se for o caso).
d) Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda)
e) Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante legal
1.2 Como consultar se o pedido foi aceito pelo INSS?
a) Entre no “Meu INSS”;
b) Clique no botão “Consultar Pedidos”;
c) Encontre seu processo na lista;
d) Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar''.
1.3 Quanto tempo leva entre a solicitação e a resposta do INSS?
No site do governo consta que o tempo estimado é em média 30 dias corridos, assim, caso tenha dúvidas você pode entrar em contato diretamente no telefone do INSS – assim, ligue 135.
Vale lembrar que o passo a passo descrito do item 1 ao item 1.3 você poderá encontrar também no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-pensao-alimenticia
Se você está com algum problema relacionado com pensão alimentícia, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.
Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.
* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.
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