- Dra. Adriane Felix
Como fica a pensão alimentícia quando o pai está afastado pelo INSS
Atualizado: 14 de mai.
Diversos fatores imprevisíveis podem ocorrer durante a vida do ser humano, dentre eles é o afastamento pelo INSS pelos mais variados motivos, tais como acidente, doença etc., no entanto, se o pai do seu filho for afastado pelo INSS você sabe como fica a pensão alimentícia?

(imagem meramente ilustrativa retirada do Google)
Inicialmente cumpre ressaltar que se o genitor estiver afastado pelo INSS, seja por qualquer motivo, o filho não ficará desamparado, haja vista que, é sabido que um funcionário afastado do trabalho fica sob responsabilidade do empregador pelos primeiros 15 dias e a partir do 16º dia o mesmo ficará responsável pelo INSS.
Deste modo, nos primeiros 15 dias a pensão incidirá sobre o salário do funcionário obrigado a pagar a pensão, assim será descontada a pensão sobre o salário líquido do genitor e repassada ao filho.
Caso na determinação da fixação de alimentos esteja estipulado que a pensão será descontada diretamente da folha de pagamentos do genitor, a empresa será obrigada a repassar os valores correspondentes ao filho, através de depósitos feitos nas contas da representante legal da criança, agora, caso não haja essa determinação, o próprio genitor deverá repassar o percentual do que receber a título de salário líquido, e repassar o saldo inerente a pensão a conta estipulada para recebimento da representante legal do filho.
A partir do 16º dia de afastamento a responsabilidade não é mais do empregador do funcionário afastado, e, sim do INSS, deste modo com a pensão alimentícia é da mesma forma, a partir do 16º dia a pensão incidirá sobre o salário-benefício recebido pelo funcionário afastado, ou seja, com base no que o genitor receber de auxílio do INSS será calculado o percentual correspondente a pensão do filho.
Salienta-se que os descontos poderão ocorrer diretamente pelo INSS e repassados para conta estipulada da representante legal da criança, no entanto para que isso ocorra o INSS deverá ser informado da necessidade de proceder com o desconto da pensão alimentícia, e, caso isso não ocorra o próprio genitor deverá repassar o percentual correspondente a pensão do filho diretamente na conta da representante legal do filho.
É importante frisar que,