Dra. Adriane Felix

23 de jul de 2019

A pensão alimentícia pode ser paga de outra forma?

Atualizado: mar 7

Vamos tratar sobre pensão alimentícia paga in natura. Você sabe o que significa isso? Sabe se a pensão alimentícia pode ser paga de outra forma? Quer saber mais sobre o tema? Então esse artigo é para você que tem curiosidade sobre o assunto.

Antes de qualquer posicionamento, é imprescindível saber que, a pensão paga in natura é aquela que não é paga em dinheiro em espécie, e sim de outra forma, como por exemplo, pagamento do convênio médico, moradia, vestimentas, remédios, entrega dos alimentos propriamente dita, pagamento de consultas odontológicas etc.

Em caráter excepcional é admitido o pagamento da pensão alimentícia in natura, e, desde que autorizado pelo juízo da causa, não devendo ser pago unilateralmente, sem autorização judicial.

Vejamos o que dispõe o art. 1.701 do Código Civil Brasileiro:

“Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor”.

Deste modo, é possível observar que o pensionamento pode ser pago de outra forma que não o dinheiro propriamente dito, pois, a contraprestação alimentar vai muito além do que simplesmente depositar o valor da pensão e pronto.

A pensão alimentícia deve ser acarretada de responsabilidades de ambos os pais com o filho, pois, a criança necessita de cuidados especiais, que muitas vezes (em alguns meses) podem ultrapassar o valor determinado judicialmente ou acordado entre as partes.

De certa forma, o pensionamento in natura, traz uma responsabilidade maior para ambos os pais em relação ao filho, pois, ambos iriam participar ativamente de todas as necessidades da criança, seja com o pagamento com remédios, alimentos, vestimenta, moradia, educação, convênio médico ou odontológico etc.

Claro que, em muitos casos, uma das partes não quer ter responsabilidades com o filho, e, essa forma de pagamento acaba sendo inviável, no entanto, deverá ser apurado caso a caso.

Em linhas gerais, é possível a alteração ou complementação do valor pago em dinheiro de pensão alimentícia, para que o adimplemento seja feito de forma in natura, desde que autorizado judicialmente, no mais, é importante lembrar que, aquele que paga a pensão alimentícia, pode pedir a prestação de contas ao recebedor da pensão, para verificar com o que está sendo gasto o valor pago.


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