Dra. Adriane Felix

fev 2

Quem paga as custas processuais na ação de alimentos do menor de idade?

Atualizado: mar 5

Processos possuem custas e despesas processuais, sendo que, em regra, quando você entra com um processo tem que pagar tais despesas, salvo se você conseguir a justiça gratuita.

Na ação de alimentos de menor de idade, não é diferente, também existem custas a serem pagas. Mas como fica a questão do pagamento das custas processuais na ação de alimentos?

Como falamos, em regra os processos possuem custas e despesas a serem pagas, sendo que, a forma de ser isento desse pagamento é conseguir a justiça gratuita. Neste caso, deve ser comprovado ao juiz que não há condições de pagar as custas e despesas do processo.

Convencendo o juiz da incapacidade de pagas as custas, será deferida a justiça gratuita. E quando é processo de alimentos que envolve o menor de idade, como fica a questão das custas do processo?

Há quem acha que deve o representante do menor de idade comprovar sua capacidade de pagar ou não as custas processuais para ser analisado o direito a justiça gratuita.

A verdade é que, não é necessário comprovar a condição financeira da genitora ou do genitor que está representando a criança na ação de alimentos, já que é presumido que a criança não tem condições de pagar as custas e despesas do processo.

Existe essa presunção já que o menor de idade não tem capacidade civil e muito menos econômica, existe a dependência financeira dos seus pais.

Inclusive, em janeiro de 2024 o STJ reforçou isso, ao conceder a justiça gratuita a uma criança que recebe pensão alimentícia de R$ 10.000,00. Por ser processo que envolve menor de idade, não foi divulgado o número do processo em que teve esta decisão.

Logo, por exemplo, se o novo(a) filho de Neymar futuramente, após o seu nascimento, quiser entrar com a ação de alimentos com o pai, poderá ter o direito a justiça gratuita levando em conta esta decisão de janeiros de 2024 do SJT e outras mais antigas.


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