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  • Dra. Adriane Felix

O que acontece com a pensão alimentícia quando o pai morre?

Atualizado: 6 de mar.

Quando nos deparamos com a situação da morte do pai, surge a dúvida de como fica a pensão alimentícia. Então trataremos a seguir como fica a pensão alimentícia no caso.

(imagem retirada do site Canva)


1 O pai morreu e estava pensão alimentícia. Como fica esses valores não pagos?

No caso do pai falecer e deixar débitos em aberto, o filho tem direito de receber os débitos que estão abertos do acervo de bens, direitos e deveres do falecido, chamado de espólio.


Portanto, se o pai faleceu e deixou algum ou direitos que permitam o pagamento do débito da pensão, deve haver o pagamento. Agora se o pai não deixou nada de bens ou direitos que podem ser usados para o pagamento do débito, a dívida é extinta.


Ressalta-se, considera apenas com o débito o valor devido em vida. Em regra, a partir da data do óbito não é mais devida a pensão alimentícia, porém, existe o entendimento de que, sendo herdeiro, o pagamento da pensão alimentícia é devido enquanto não for encerrado o inventário.



2 Como fica o pagamento após o falecimento do genitor?

A partir do falecimento, não se fala mais na existência da obrigação de pagar pensão alimentícia, ela deixa de existir. O que apenas cabe, a discussão e cobrança do espólio dos débitos em abertos ainda em vida.


Neste caso, não se transmite a obrigação de pagar a pensão alimentícia para terceiros, já que o pagamento de pensão é uma obrigação personalíssima.


Uma alternativa, pode ser solicitar o pagamento da pensão alimentícia por outros familiares, por exemplo, os avós. Assim, será necessário entrar com uma ação para que o juiz defira tal pedido e passe a existir a obrigação de pagar pensão alimentícia pelo outro familiar.


 

Se você está com algum problema relacionado com pensão alimentícia, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.



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