- Dra. Tatiane Rodrigues
Corretor de imóveis pode assinar contrato de compra e venda como testemunha?
Atualizado: 14 de jun.
Existem dois tipos de testemunhas: aquelas que assinam o contrato e aquelas que são ouvidas por juiz em um processo.
Aqui o que vamos falar se aplica tão somente para a questão do contrato.
Desde que seja uma pessoa maior e capaz, pode assinar como testemunha em um contrato qualquer pessoas, mesmo que seja algum parente ou o corretor de imóveis que intermediou o negócio.
Vejamos que, a assinatura de testemunhas no contrato tem as seguintes finalidades:
garantir que as partes participaram e tinham capacidade de fazer o negócio.
garantir que, caso o contrato seja descumprido, ele seja um título executivo.
Portanto, o corretor pode assinar o contrato de compra e venda como testemunha.
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