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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Corretor de imóveis pode assinar contrato de compra e venda como testemunha?

Atualizado: 14 de jun.

Existem dois tipos de testemunhas: aquelas que assinam o contrato e aquelas que são ouvidas por juiz em um processo.


Aqui o que vamos falar se aplica tão somente para a questão do contrato.


Desde que seja uma pessoa maior e capaz, pode assinar como testemunha em um contrato qualquer pessoas, mesmo que seja algum parente ou o corretor de imóveis que intermediou o negócio.


Vejamos que, a assinatura de testemunhas no contrato tem as seguintes finalidades:


  • garantir que as partes participaram e tinham capacidade de fazer o negócio.

  • garantir que, caso o contrato seja descumprido, ele seja um título executivo.


Portanto, o corretor pode assinar o contrato de compra e venda como testemunha.



 

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