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Corretor de imóveis pode assinar contrato de compra e venda como testemunha?

  • Foto do escritor: Dra. Tatiane Rodrigues
    Dra. Tatiane Rodrigues
  • 11 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de jun. de 2024

Existem dois tipos de testemunhas: aquelas que assinam o contrato e aquelas que são ouvidas por juiz em um processo.


Aqui o que vamos falar se aplica tão somente para a questão do contrato.


Desde que seja uma pessoa maior e capaz, pode assinar como testemunha em um contrato qualquer pessoas, mesmo que seja algum parente ou o corretor de imóveis que intermediou o negócio.


Vejamos que, a assinatura de testemunhas no contrato tem as seguintes finalidades:


  • garantir que as partes participaram e tinham capacidade de fazer o negócio.

  • garantir que, caso o contrato seja descumprido, ele seja um título executivo.


Portanto, o corretor pode assinar o contrato de compra e venda como testemunha.




Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv ou no perfil do escritório @rodriguesefelix. Se a sua dúvida é em razão de estar por estar passando por essa situação e quer saber como agir ou quais são os seus direitos, procure um advogado de sua confiança para contratar uma consulta para que seja analisado o seu caso e prestada a orientação jurídica de como agir.




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