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  • Dra. Adriane Felix

Você sabia que doação feita para a (ao) amante pode ser anulada?

Atualizado: 14 de mai.

Não é incomum nos depararmos com a situação onde o cônjuge adúltero doa bens a (ao) amante não é mesmo? Mas o que você pode não saber é que essa doação pode ser anulada, ficou curiosa (o), então confira o texto abaixo!



(Imagem ilustrativa retirada do canva)


O art. 550 do Código Civil Brasileiro prevê que: “A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal”, ou seja, se o cônjuge traidor doar algum bem a amante, o cônjuge traído, ou os herdeiros do cônjuge traidor poderá anular essa doação.


É importante ressaltar que, o art. 550 do CC menciona que a doação poderá ser anulada, ou seja, essa doação em si não é nula, e há o prazo de 02 anos a partir do fim da sociedade conjugal para poder pleitear a anulação dessa doação.


O art. 1.571 também do Código Civil prevê que a sociedade conjugal termina com: a) a morte de um dos cônjuges; b) a nulidade ou anulação do casamento; c) a separação judicial; d) com o divórcio.


Deste modo é importante se atentar a data na qual a sociedade conjugal terminou para que possa ser realizado o pedido de anulação dos bens doados a (ao) amante.


É importante frisar que, é possível que o cônjuge traidor tenha realizado a doação a (ao) amante, para tentar deixar o cônjuge de boa-fé sem nada caso haja um divórcio por exemplo, ou até mesmo sem bens a serem partilhados em caso de falecimento, por esse motivo é importante ficar atento, pois, anulando a doação, esta poderá fazer parte do montante relacionado ao patrimônio do casal.