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  • Dra. Adriane Felix

Você sabia que não existe ex-sogra e que sogra é para sempre?

Atualizado: 8 de mar.


Juridicamente falando, a partir do momento em que você decidir juntar as casar, morar junto, fique sabendo que a família da sua mulher ou do seu marido também se tornará a sua família.


No entanto, esse vínculo com a família do cônjuge ou companheiro, se dá através dos laços de afinidade, e assim o art. 1.595 do Código Civil prevê que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade, limitando-se aos ascendentes, descendentes e irmãos do mesmo.


E mais, o código civil em seu § 2º ainda do art. 1.595 ainda menciona que em relação aos parentes em linha reta (ascendentes e descendentes) o vínculo não se acaba com o término do casamento ou da união estável. Vejamos:



Isso quer dizer que, não importa se o seu relacionamento acabou, os parentes em linha reta (pais, avós, bisavós, enteados, filhos do enteado etc) do seus ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), continuarão sendo seus parentes por afinidade.


Ah, mais o que isso importa?


Importa que, o art. 1.521 do Código Civil prevê algumas hipóteses relacionadas aos impedimentos para o casamento, e o inciso II deste mesmo artigo, prevê que os afins em linha reta não podem se casar. Vejamos:



Deste modo, mesmo que o seu relacionamento com a sua esposa ou marido termine, você estará impedido de contrair matrimônio com a sua ex-sogra(o), ex-enteada(o), ex-padrasto e ex-madrasta, pois eles continuam sendo seus parentes por afinidade e há impedimento legal para o casamento nesses casos.


Vocês podem estar se perguntando: “Dra., o jogador Hulk terminou com a mulher e se casou com a sobrinha dela, ele poderia ter feito isso?”


A resposta é sim, embora do ponto de vista social e familiar seja uma situação um pouco chata e constrangedora, a lei prevê o impedimento apenas relacionado aos parentes em linha reta.


Ou seja, o Hulk poderia se casar até com a irmã da ex-mulher dele (sua ex-cunhada) o que não é permitido por lei, seria ele se casar com a sua ex-sogra ou ex-enteada, por exemplo, pois estas se encaixam na relação dos parentes em linha reta, já quanto a sobrinha da ex-mulher não é considerada parente em linha reta, e sim em linha colateral, e para os colaterais não há impedimentos.


O motivo do impedimento é que mesmo com o divórcio ou com a dissolução da união estável, os parentes em linha reta do seu ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), continuam sendo seus parentes por afinidade, e, se por um equívoco fosse celebrado o casamento em ex-sogra(o) e ex-nora ou ex-genro, esse casamento seria nulo de pleno direito.


Por este motivo, não existe ex-sogra.


E mais, o art. 237 do Código Penal Brasileiro, prevê como crime, contrair casamento conhecendo a existência de impedimento que cause a nulidade absoluta do ato. Vejamos:



 

Se você está com algum problema relacionado com sogra, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que ou também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.



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