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  • Dra. Adriane Felix

Minha filha me proibiu de ver meu neto. O que eu devo fazer?

Atualizado: 7 de mar.

Infelizmente há casos em que os próprios filhos impedem os pais de verem os netos, o que gera uma grande angústia aos avós que querem ter o direito de conviver com seus netinhos amados, você sabe o que fazer caso isso ocorra?


Muitos avós vêm sendo barrados de conviver com seus netos de forma sadia, seja por serem impedidos por seus genros, noras, e até mesmo por seus próprios filhos, geralmente após algum desentendimento familiar, pois estes, acabam descontando suas mágoas com a proibição dos avós terem contato com seus netos, ou até mesmo para “se vingar” de ex-companheiro(a).

Não podemos fechar os olhos para os casos em que, os avós não possuem qualquer interesse em manter contato com os netos, os quais, não iremos tratar neste artigo, mesmo porque, geralmente os avós que buscam auxílio judicial, são justamente aqueles que amam e querem participar ativamente da vida dos netos, e não conseguem, pois são cruelmente impedidos pelos pais da criança.

Para solucionar esse problema, além do art. 227 da Constituição Federal, e do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais informam que:


Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (grifo nosso).

Temos ainda a Lei nº 12.398/11, a qual alterou o art. 1.589 do Código Civil de 2002, o qual estabelece que, a critério do juiz, estende-se o direito de visitas aos avós, sempre observando o melhor interesse da criança e do adolescente.

Deste modo, impossibilitar a criança ou o adolescente da convivência familiar é uma atitude reprovável, e, que pode ainda ser prejudicial para a efetiva formação social e moral dessa criança ou adolescente, que está tendo seu direito de conviver em família, em especial, com seus avós tolhido.

Cabe destacar que não estamos aqui falando apenas de um direito dos avós, mas sim, do mais importante que é o direito da criança, onde ter uma família estruturada, e viver em harmonia, regada de amor e carinho dos familiares é de extrema importância para a formação física e psíquica dessa criança, além disso, as desavenças familiares entre os pais, não devem repercutir de forma negativa na convivência com as crianças e/ou adolescentes.

Assim, caso os avós estejam passando por essa situação, estes, poderão se socorrer da justiça para que os direitos de seus netos em conviver com os avós sejam resguardados, assim, o primeiro passo é: contratar um advogado de sua confiança, reunir provas de que está sendo proibida(o) de conviver com seu neto, além das demais documentações que serão solicitadas pelo advogado, após a análise de toda a documentação, o advogado irá elaborar e protocolar a ação de regulamentação de visita avoenga, onde o juiz irá determinar um prazo para os que os pais da criança possam responder no processo, e, analisar todo o conjunto probatório para então decidir sobre o processo, assim, dando tudo certo, o juiz irá regulamentar as visitas entre avós e neto, determinando dias e horários para que as visitas ocorram, sempre respeitando o melhor interesse da criança ou do adolescente, sem prejudicar os horários escolares da criança.


 

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