- Dra. Adriane Felix
Minha filha me proibiu de ver meu neto, o que eu devo fazer?
Atualizado: 26 de out. de 2022
Infelizmente há casos em que os próprios filhos impedem os pais de verem os netos, o que gera uma grande angústia aos avós que querem ter o direito de conviver com seus netinhos amados, você sabe o que fazer caso isso ocorra?

Muitos avós vêm sendo barrados de conviver com seus netos de forma sadia, seja por serem impedidos por seus genros, noras, e até mesmo por seus próprios filhos, geralmente após algum desentendimento familiar, pois estes, acabam descontando suas mágoas com a proibição dos avós terem contato com seus netos, ou até mesmo para “se vingar” de ex-companheiro(a).
Não podemos fechar os olhos para os casos em que, os avós não possuem qualquer interesse em manter contato com os netos, os quais, não iremos tratar neste artigo, mesmo porque, geralmente os avós que buscam auxílio judicial, são justamente aqueles que amam e querem participar ativamente da vida dos netos, e não conseguem, pois são cruelmente impedidos pelos pais da criança.
Para solucionar esse problema, além do art. 227 da Constituição Federal, e do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais informam que:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (grifo nosso).
Temos ainda a Lei nº 12.398/11, a qual alterou o art. 1.589 do Código Civil de 2002, o qual estabelece que, a critério do juiz, estende-se o direito de visitas aos avós, sempre observando o melhor interesse da criança e do adolescente.
Deste modo, impossibilitar a criança ou o adolescente da convivência familiar é uma atitude reprovável, e, que pode ainda ser prejudicial para a efetiva formação social e moral dessa criança ou adolescente, que está tendo seu direito de conviver em família, em especial, com seus avós tolhido.