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Vou fazer o batizado do meu filho, sou obrigada a convidar o pai?

Dra. Adriane Felix


Primeiramente, ressaltamos que não existe na lei qualquer abordagem sobre a obrigação ou não de convidar o pai ou a mãe para o batizado do filho.


Vejamos que, muitas vezes o relacionamento entre o pai e a mãe é conturbado e, por este motivo, é delicado a participação de ambos em momentos importantes na vida do filho, como por exemplo, o batizado. E também temos o outro lado da história: o direito do filho em ter os pais presente nos momentos importantes em sua vida.


Devemos lembrar que o relacionamento conturbado dos pais não pode prejudicar a vida dos filhos.


Como não existe nenhuma lei que fale sobre o assunto, o juiz ao analisar essas questões, verificam cada caso em concreto.


Vejamos duas decisões em que houve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais por não ter sido feito o convite para participação do batizado do filho:


APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DO GENITOR NO BATIZADO DO FILHO - DEVER DE INDENIZAR.[...]Ao ignorar o direito paterno de participar da decisão e do evento, a genitora praticou ato ilícito, por omissão, ainda que não tenha agido de forma dolosa. E os danos sofridos pelo autor por ser deliberadamente excluído de parte da vida das crianças, juntamente com os parentes paternos, são notórios. (TJSP AC 1000747-14.2021.8.26.0125).

APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REALIZAÇÃO DE BATIZADO DA FILHA SEM O CONHECIMENTO DO PAI. OMISSÃO PROPOSITAL PELA MÃE DA CRIANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Para a fixação do valor de compensação dos danos morais, deve o julgador tomar em consideração diversos fatores, como as circunstâncias do ocorrido, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes envolvidas, atentando-se, ainda, para que o quantum não seja estipulado em patamar tão alto que consubstancie enriquecimento sem causa da vítima, nem tão ínfimo que não sirva como desestímulo ao responsável para adoção de medidas que busquem evitar a ação lesiva de terceiros. Assim, observados tais parâmetros, não é cabível a majoração do montante arbitrado.  2. Apelação cível conhecida e não provida. (TJDF AC 07098818620178070003).

Em que pese o relacionamento conturbado entre as partes, alegado por ambos, é certo que precisam buscar o melhor para o filho comum e, portanto, partilhar responsabilidades, decisões e, em algumas oportunidades, também momentos importantes na vida da criança. O batismo, na sociedade brasileira de maioria cristã, é um momento extremamente importante na trajetória de uma pessoa e de todos aqueles que convivem e zelam pelo seu bem, como inclusive reconhecido pela ré em seu depoimento pessoal. É tido como o início da vida religiosa de uma criança, a benção do sacerdote e a apresentação social à igreja. Ainda, como se sabe, é único e não repetível dentro de uma mesma religião, uma vez batizado em uma igreja católica, a celebração não poderá ser novamente feita no catolicismo. O mau relacionamento entre as partes não pode ser utilizado como desculpa para impedir o autor de participar de momento tão importante na vida do filho. Mais grave, de cercear o direito do filho de ter a presença do pai neste momento. É claro que um bebê não saberia se o pai estava presente na cerimônia, mas é certo que estas ocasiões são registradas em fotografias e vídeos, aos quais, depois, a criança terá acesso, quando poderá se ressentir da falta do pai. O fato de divergirem quanto à criação, terem desavenças amorosas e desentendimentos não justifica a atitude da ré. Destaca-se, novamente, ser dever dos pais zelar pelos melhores interesses da criança em conjunto, mesmo que não tenham mais um relacionamento conjugal, e ambos os genitores têm o direito de participar da vida do menor. (TJSC sentença 50078133820218240058).

Deste modo, com as decisões acima, reforçamos novamente que é um direito da criança ter os pais presentes em momentos importantes da sua vida, além de existir o direito do próprio pai também participar do batizado, em regra, mas isso depende da análise concreta do caso dos pais.



 

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