- Dra. Tatiane Rodrigues
Comprei um apartamento novo e apareceram rachaduras.
Atualizado: 7 de mar.
(imagem retirada do site canva)
Você não sabe o que fazer se comprou um apartamento novo e apareceram rachaduras, infiltrações ou outros vícios que prejudicam a segurança do imóvel?
Iremos tratar dos vícios de qualidade por insegurança dos apartamentos adquiridos na planta, esclarecendo o que pode ser feito diante tais defeitos.
1 Da relação de consumo
Em regra, quando falamos em imóvel na planta estamos diante de uma relação de consumo, já que quem compra o apartamento é o destinatário final do serviço, ou simplesmente, consumidor.
No Código de Defesa do Consumidor os problemas são divididos em duas espécies:
a) Defeito ou vício de qualidade por insegurança: é o problema que abala a segurança do produto, que arrasa com as expectativas do consumidor e que pode provocar acidente de consumo.
b) Vício por inadequação: é o problema que fala da qualidade e tamanho do produto, por exemplo, baixa qualidade do material que foi utilizado
Quando falamos em rachaduras e infiltrações estamos tratando de defeito no apartamento, já que trata da segurança da construção e que traz o risco de acontecer algum acidente com o consumidor.
1.1 Do prazo para ação
O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor prevê que em caso de defeito o prazo é de 5 anos para entrar com a ação para que a construtora pague pelo conserto e, se houve algum prejuízo ao consumidor, indenizar tais prejuízos.
Mas atenção, o prazo de 5 anos começa a contar no dia que o consumidor toma conhecimento do defeito e sua autoria.
A autoria em se tratando de imóvel na planta é de fácil conhecimento, já que a construtora é a responsável pela construção, logo é responsável pelo defeito. Deste modo, o prazo começa a contar do dia que o consumidor descobre o defeito.
1.2 Da vida útil
- Entrei em contato com a construtora e ela respondeu que já passou o prazo de garantia, portanto não podem fazer nada.
Na compra do apartamento as construtoras informam o prazo de garantia que elas dão pela, por exemplo, podem informar que o prazo de garantia dos azulejos é 6 anos.
Então se o azulejo começa a descolar após 7 anos a construtora certamente irá dizer que o prazo de garantia já acabou.
Mas se tratando de relação de consumo temos que fazer a seguinte pergunta: o azulejo foi feito para durar apenas 6 anos?
Portanto, não importa o prazo de garantia que a construtora deu, o que deve ser levado em conta é o prazo de vida útil, ou seja, quanto tempo se espera que dure aquele bem.
2 Da aplicação do Código Civil
Apesar de ser uma relação de consumo, por algumas situações pode ser mais benéfico utilizar o Código Civil.
O Código Civil divide os problemas nos imóveis da seguinte maneira:
a) Vício de qualidade: trata dos problemas de qualidade do imóvel, por exemplo, portas que não fecham ou canos entupidos. Esse vício pode ser oculto ou aparente.
b) Vício da segurança e solidez da obra: o construtor tem responsabilidade objetiva (sem a necessidade de comprovar a culpa) de garantir a obra por 5 anos. Essa garantia envolve a mão-de-obra utilizada e materiais.
c) Vício por medida: o tamanho do imóvel informado pelo vendedor é diferente do que realmente mede.
Por estarmos tratando de rachaduras, infiltrações e outros problemas que estão na estrutura do imóvel, vamos nos aprofundar no vício de segurança e solidez da obra.
2.1 Do prazo para ação
O artigo 618 do Código Civil dispõe que o prazo para entrar com a ação redibitória (devolver o imóvel e pegar o dinheiro de volta) é de 180 dias, o prazo começa a ser contado do dia que fica evidente o dano.
Ressalta-se que, o dano deve acontecer dentro dos 5 anos que o construtor tem a responsabilidade de garantir a obra.
Se a intenção for indenização por danos sofridos (materiais e/ou morais), o prazo para ação indenizatória, segundo o STJ, é de 10 anos.
3 Da notificação da construtora
Logo que aparece o defeito no imóvel deve o proprietário do imóvel informar a construtora, para que ela tome as medidas necessárias e, se for o caso, pague pelos danos causados.
O ideal é que seja feito escrito, seja por e-mail ou carta com aviso de recebimento, para que fique documentado que a construtora tomou ciência do defeito. Caso seja feita por meio do telefone, não esqueça de anotar o dia, hora e número de protocolo da ligação.
Se a construtora se manter inerte, será necessário entrar com um processo.
Tome cuidado quantos aos prazos para entrar com ação, passado os prazos aqui previstos não terá mais o interessado o direito de procurar a justiça para resolver a questão.
4 Algumas dicas
Além de informar a construtora, de acordo com o caso concreto, pode tomar as seguintes atitudes:
tirar fotos e gravar vídeos que mostram as rachaduras, infiltrações etc.
contratar um perito para fazer um laudo.
dependendo da gravidade, chamar a defesa civil.
Fontes:
BRASIL. Legislativo. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 26 de dezembro de 2019.
BRASIL. Legislativo. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm>. Acesso em: 26 de dezembro de 2019.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil. Salvador: JusPodivm, 2017, v. 5.
SCAVONE JUNIOR, Luiz Antônio. Direito Imobiliário: Teoria e prática. 12.ª ed. - rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro. Ed. Forense, 2017.
Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos, isso é muito importante para nós!
E se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv.
*Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.
Escrito por:
Outros textos que podemser do seu interesse:
O contrato de compra de imóvel na planta pode ser rescindido se o quadro resumo não tiver completo?
Eu tenho que pagar o condomínio antes de pegar as chaves do imóvel que comprei na planta?
Venda de apartamento na planta em duplicidade: você tem direito a danos morais?
Você sabe que pode desistir da compra do apartamento na planta?
Comments