Divórcio extrajudicial com filhos menores: o que mudou em 2022?
Atualizado: 8 de mar.
1 O que é divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é a possibilidade do casal fazer o divórcio sem precisar da justiça, pode fazer todo o trâmite no cartório de notas, por meio de uma escritura de divórcio.
Para que possa o divórcio ser feito no cartório era necessário observar os seguintes requisitos:
O casal deve estar de acordo com o divórcio.
Não ter filhos menores de 18 anos.
A mulher não pode estar grávida.
2 Como fica o divórcio extrajudicial após agosto de 2022?
Como falamos anteriormente, um dos requisitos para que o casal faça o divórcio extrajudicial é que não tenha filhos menores de idade. Porém alguns estados já estavam realizando o divórcio de forma extrajudicial, desde que antes de fazer o divórcio tenha sido discutida a questão da guarda, visita e pensão alimentícia na justiça.
Um dos estados que isso é possível é o de São Paulo, isso por conta do provimento 40/2012, Capítulo XIV, item 86.1 da Corregedoria de São Paulo:
“86.1. Se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos), o tabelião de notas poderá lavrar escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.”
Em agosto de 2022 , na I Jornada de Direito Notarial e Registral foi aprovado o Enunciado 74, que prevê o seguinte:
ENUNCIADO 74 – O divórcio extrajudicial, por escritura pública, é cabível mesmo quando houver filhos menores, vedadas previsões relativas a guarda e a alimentos aos filhos.
O que esse enunciado está dizendo é que agora é possível fazer o divórcio extrajudicial mesmo que o casal tenha filho menor de idade. O que não pode é a escritura do divórcio falar sobre a guarda e alimentos dos filhos, para isso o casal terá que entrar com o processo adequado.
2.1 Do projeto de lei para alterar o divórcio extrajudicial
Existe o Projeto de Lei (projeto de Lei 731/21) para alterar a lei para que seja autorizado divórcio e dissolução de união estável mesmo que o casal tenha filhos menores ou a mulher esteja grávida.
Enquanto o projeto não é aprovado, para fazer o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores deve-se observar o que diz as normas de corregedoria do estado e o Enunciado 74 da I Jornada de Direito Notarial e Registral.
3 Conclusão
Com o enunciado 74 aprovado na I Jornada de Direito Notarial e Registral, abriu-se a oportunidade das pessoas com filhos menores de idade se divorciarem no cartório. Com isso, a questão do divórcio com a presença de filhos menores de idade passa a ser mais rápida, além de desafogar o judiciário.
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