Locador pode cobrar taxa extraordinária do condomínio?
Atualizado: 8 de mar. de 2024

1 O que é taxa extraordinária do condomínio?
A taxa extraordinária do condomínio é a cobrança de valores que não estavam incluídas no orçamento do condomínio, por exemplo, a necessidade de uma obra urgente no condomínio.
2 O locador pode cobrar a taxa extraordinária do condomínio?
A lei do inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece expressa na lei que é obrigação do locador fazer o pagamento da taxa extraordinária do condomínio, vejamos:
Art. 22. O locador é obrigado a:
[...]
X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.
A Lei nº 8.245/91 não permite que seja repassada a cobrança da taxa extraordinária com inquilino, portanto, temos que não pode ser cobrado do inquilino. Inclusive, tal cobrança pode ser considerada contravenção penal:
Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:
I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;
Vejamos que a lei é clara ao considerar contravenção penal a cobrança de aluguel e encargos que não são permitidos por lei.
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