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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Quando cabe adjudicação compulsória extrajudicial?

Atualizado: 12 de abr.

A adjudicação compulsória é a forma do comprador do imóvel exercer seu direito de ter a escritura do imóvel, caso haja recusa do vendedor em assinar a escritura.


Até 2022 só era possível a adjudicação compulsória por meio de um processo, porém com a Lei nº 14.382/22 trouxe a possibilidade de fazer a adjudicação compulsória extrajudicial, por meio do cartório.


(imagem retirada do site Canva)


1 Quando o comprador pode entrar com a adjudicação compulsória?

Se o contrato de compra de imóvel estiver quitado (tem que haver prova da quitação) e conter cláusula que as partes não podem searrepender do negócio, caso o vendedor se negue a assinar a escritura o comprador pode entrar com a adjudicação compulsória.


Então o interessado para entrar com o processo de adjudicação compulsória deve ter: o contrato com cláusula que não permite às partes de arrependerem do negócio, prova de quitação do preço do imóvel e prova da recusa do vendedor em outorgar a escritura.



1.1 É preciso que o contrato esteja registrado na matrícula do imóvel?


A lei fala que para a adjudicação compulsória deve o contrato estar registrado no contrato, porém, tal registro é dispensado. O entendimento da justiça é que para a adjudicação compulsória não precisa do contrato está registrado, isso por conta da Súmula nº 239 do STJ:


Súmula n° 239: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

2 Quando cabe adjudicação compulsória extrajudicial?

A parte pode escolher entrar com a adjudicação compulsória judicial ou extrajudicial, sendo que, para a extrajudicial deverá ser apresentado, além do contrato com clásula que proíbe o arrependimento e prova da quitação, deverá apresentar certidão negativa de processos envolvendo o imóvel, ata notarial e o comprovante de pagamento do ITBI.