- Dra. Tatiane Rodrigues
É possível vender um imóvel penhorado?
Atualizado: 8 de mar.
Uma dúvida comum da compra e venda é se o imóvel está penhorado pode ser vendido. Já adiantamos que em regra um imóvel penhorado pode sim ser vendido, mas as partes devem se atentar ao perigo de tal venda, salvo algumas exceções.
1 O que é imóvel penhorado?
Imóvel penhorado consiste em um ato judicial, ou seja, uma ordem do juiz que penhora o bem do devedor para garantir o pagamento de alguma dívida.
Quando o imóvel é penhorado passa a constar na matrícula tal penhora, ficando assim a matrícula do imóvel:
2 Tem como vender imóvel penhorado?
Imóvel penhorado em regra pode ser sim vendido, salvo se tratar de alguma das hipóteses a seguir:
Se a credora da dívida que originou a penhora for a União, suas autarquias e fundações públicas, conforme art. 53, §1º da Lei 8.212/91. Isso porque os bens penhorados do devedor ficam indisponíveis, o que impede a venda.
O crédito tenha origem em cédula de crédito rural, de acordo com o art. 59 do Decreto-Lei 167/67. Neste caso, necessita da anuência do credor para a venda.
Se a dívida é originada da cédula de crédito industrial, necessita da anuência do credor para a venda do imóvel penhorado, conforme previsto no art. 51 do Decreto-Lei 413/69.
Tendo a dívida origem da cédula de crédito à exportação, de acordo o art. 51 do Decreto-Lei 413/69 deve ter a anuência do credor.
Se a dívida tiver base em cédula de crédito comercial, por força do art. 5º da Lei 6.840/69 e art. 51, do Decreto-lei 413/69, é preciso a anuência do credor para a venda do imóvel penhorado.
Vejamos que, ao se tratar de dívida da União, suas autarquias ou fundações, o imóvel penhorado não pode ser vendido. Já em relação de dívidas que têm origem cédula de crédito rural, cédula de crédito industrial, cédula de crédito à exportação e cédula de crédito comercial, a venda do imóvel penhorado depende da anuência por escrito do credor.
As demais situações não citadas, o imóvel pode ser vendido, inclusive sem a anuência do credor.
3 A compra de imóvel penhorado pode ser registrada na matrícula?
Sim, além de ser autorizada a venda de imóvel penhorado, salvo as exceções citadas acima, a escritura de compra e venda do imóvel penhorado pode ser sim registrada, desde que conste expresso na escritura que o comprador tem a ciência da penhora que recai sobre o imóvel.
4 Qual a consequência da venda de imóvel penhorado?
O comprador está comprando o imóvel ciente de que existe a penhora sobre o imóvel, assim, caso a dívida existente que originou a penhora não seja paga o comprador poderá perder o imóvel.
Ou seja, se a dívida não for paga o imóvel poderá ser levado para leilão, por este motivo que a compra de imóvel com penhora representa um risco ao comprador.
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