top of page
  • Dra. Tatiane Rodrigues

O que muitas pessoas esquecem de pensar ao financiar um imóvel?

Atualizado: 7 de mar.

(imagem retirada do site canva)


Nos últimos meses, o financiamento de imóveis teve um bom aumento, o que significa dizer que, mais pessoas estão adquirindo um imóvel por meio do financiamento.


E por um outro lado, também notamos que houve um aumento de pessoas nos procurando alegando que financiaram o imóvel e que as parcelas estão só aumentando. E tem algo em comum entre essas pessoas que nos procuram, não observaram alguns detalhes no contrato e nem pensaram como poderia impactar no valor das parcelas mensais.


1 O uso do IGP-M no financiamento

O IGP-M e IPCA são conhecidos por grande parte das pessoas, são índices que são utilizados para atualização de valores. Alguns fatores influenciam nesses índices, assim, dependendo do que acontece esses índices podem aumentar ou diminuírem.


Pode até ter uma expectativa de como vão ficar esses índices, se vão aumentar ou se vão diminuir nos próximos meses, porém é algo totalmente incerto do que pode acontecer no futuro. E essa incerteza é ainda maior quando estamos falando a longo prazo, já que normalmente os prazos dos financiamentos são longos.


Então, ao fazer um financiamento utilizando esses índices você deve ter a noção de que, o valor será corrigido monetariamente. E mais, você deve fazer o seguinte questionamento: e se os índices subirem, como ficará a parcela? Você terá condições de pagar a parcela?


Lembre-se que, a simulação é apenas uma projeção de como será o pagamento das parcelas, porém não conte que será daquela exata maneira.


Vejamos o que aconteceu com o IGP-M nos últimos meses, que teve um aumento histórico e em 2020 fechou o ano com um índice de 23,14%. Então vamos imaginar a seguinte situação:


  • A pessoa começou 2020 pagando uma parcela de R$ 1.500,00, em janeiro de 2021, aplicando o IGP-M o valor da parcela passou a ser R$ 1.847,09 (simulamos apenas a aplicação da correção monetária, não aplicamos os juros). Se estivermos falando de uma parcela de R$ 2.500,00, por exemplo, a parcela saltou para R$3.078,48.


1.1 A atualização monetária pode ser feita de forma mensal?

Depende. Nos contratos com prazos de 36 meses ou mais, de acordo com o art. 46 da Lei 10.931/04, é permitida a cobrança de atualização monetária mensalmente.


Sendo o prazo inferior a 36 meses o reajuste da correção monetária só poderá ocorrer anualmente.


2 Tabela Price

A tabela Price pode parecer mais vantajosa, já que as primeiras parcelas são mais baratas que as parcelas da tabela SAC. Ocorre que na verdade a tabela Price é uma furada, já que ocorre a capitalização de juros, que é a cobrança de juros sobre juros.


Como acontece a capitalização dos juros, as parcelas vão só aumentando e a dívida vai virando uma bola de neve, já que dependendo da situação não houve a redução do saldo devedor, mesmo tendo pago diversas parcelas.


Então, cuidado ao assinar contrato em que conste o uso da tabela Price, prefira utilizar a tabela SAC.


 

Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos e familiares, isso é muito importante para nós!

E se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv.



* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.



Escrito por:



Outros textos que podem ser do seu interesse:


Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page