Dra. Adriane Felix

13 de jan de 2023

Quando o filho mora com os avós quem paga pensão alimentícia?

Atualizado: mar 8

Quando o filho mora com os avós uma dúvida muito comum de aparecer é quem deve pagar a pensão alimentícia.

1 Avós que tem a guarda do neto

Quando falamos em guarda, não estamos tratando do simples fato do neto estar morando com avós. Estamos lidando com a situação que a justiça, por algum motivo, deu a guarda do neto para os avós.

Os pais têm o dever de garantir o sustento do seu filho e no caso de existir a guarda em favor dos avós, os genitores devem fazer o pagamento da pensão alimentícia. Portanto, tanto o pai como a mãe devem fazer o pagamento da pensão alimentícia.

Se não existir uma decisão da justiça que determinou o pagamento da pensão, pode os avós que têm a guarda da criança entrar com a ação para cobrar a pensão alimentícia.

Não é porque os avós têm a guarda do neto que os pais podem se eximir do dever de garantir o sustento do filho, devendo pagar a pensão alimentícia. Vejamos uma decisão neste sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alimentos. Pretendido reconhecimento de coisa julgada. Impertinência. Avó materna guardiã da menor. Alegada responsabilidade financeira exclusiva a cargo da avó materna por força de acordo. Rejeição. Obrigação alimentar que constitui dever dos pais. Guarda da menor à avó que não exime o genitor do dever de prover alimentos. (…) A avó materna e guardiã, ao assumir a guarda, assumiu também a assistência material da criança. Porém, o direito a alimentos não pertence à mãe, à avó, nem ao pai. Pertence, sim, ao alimentado, titular do direito. Assim sendo, terceiros não podem renunciar a este direito, pois nem a incapaz poderia fazê-lo. A lei admite que se deixe de exercer este direito, o que foi feito na ocasião. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP – AI: 20457254620218260000 SP 2045725-46.2021.8.26.0000, Relator: Jair de Souza, Data de Julgamento: 10/06/2021, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/06/2021)

Você pode estar se perguntando, será que os avós podem cobrar a pensão alimentícia apenas do pai ou só da mãe? A pensão deve ser cobrada de ambos, sendo vedada a cobrança de apenas um.


Se você está com algum problema relacionado a pensão alimentícia em caso do filho morar com os avós, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.

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