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  • Dra. Tatiane Rodrigues

Locatário abandonou cachorro no imóvel. E agora?

Atualizado: 8 de mar.

É muito comum que durante o contrato de locação o locatário mantenha animais no imóvel e ao final faça a mudança abandonando cachorro no imóvel.


Neste caso, o que o locador pode fazer em relação ao animal abandonado?



1 De quem é a responsabilidade em fazer a retirada dos animais do imóvel locado?


A Constituição Federal estabelece que o Poder Público que tem o dever de zelar pelos animais, vejamos:


Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...]
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
[...]
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Portanto, o que temos é que a questão dos animais abandonados no imóvel é caso de saúde pública, devendo, assim, o Poder Público agir, cumprindo seu dever constitucional.


Deste modo, não cabe jogar a responsabilidade em retirar os animais para o locador, inclusive tal situação acaba onerando excessivamente o proprietário do imóvel, que somente quer ver o seu imóvel livre e desocupado. Vejamos algumas decisões neste sentido:


Locação Despejo por denúncia vazia Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura de São Paulo que se declarou impossibilitado de dar cumprimento à decisão deste Eg. Tribunal para a remoção dos 200 cães no imóvel objeto da ação,sob o argumento de falta de espaço para alojamento dos cães Situação descrita nos autos que justifica a manutenção da ordem, por se tratar de questão de saúde pública, em consonância com as Leis Municipais 13.131/2001 e15.023/2009 Atuação do órgão, que se necessário, deverá ser feita em parceria com outros órgãos públicos ou privados para execução da ordem, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 15.023/2009 - Decisão reformada para renovar a ordem de remoção dos animais ao Centro de Controle de Zoonoses, em 30 dias, sob pena de crime de desobediência dos responsáveis pelo órgão, sem prejuízo da responsabilização de natureza civil - Recurso provido” (AI 2188837-20.2014.8.26.0000, Relator Manoel Justino Bezerra Filho; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27/01/2015; Data de registro:29/01/2015).

LOCAÇÃO DE IMÓVEL - Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança, em fase de cumprimento de sentença - Agravo de instrumento tirado contra decisão de Primeiro Grau que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Centro de Zoonoses para a remoção dos animais que se encontram no imóvel locado - Inconformismo da locadora, eis que a sentença de procedência determinou o despejo do inquilino e já decorreu o prazo, sem que houvesse a desocupação da residência, em virtude da existência de dezenas de cães e gatos no interior do imóvel - Responsabilidade pela retirada dos animais que não pode ser atribuída à locadora, eis que se trata de questão de saúde pública e compete ao Poder Público, no caso, a Municipalidade representada pelo Centro de Zoonoses, providenciar a destinação aos cães e gatos recolhidos das ruas e que estão ocupando o imóvel da autora - Decisão reformada - Recurso provido.” (destaquei)(TJSP; Agravo de Instrumento 2116025-72.2017.8.26.0000; Relator (a):Carlos Nunes; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 05/09/2017; Data de Registro: 06/09/2017).

Com efeito, é dever do poder público agir nessas situações e fazer a destinação dos animais.


 

Se você está com algum problema relacionado com contrato de locação, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


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