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  • Dra. Tatiane Rodrigues

O que é matrícula mãe e matrícula individualizada?

Atualizado: 23 de mar.

Na compra de um imóvel pode existir a figura da matrícula mãe e a matrícula individualizada e, algumas vezes, até mesmo existem cobranças em relação a matrícula individualizada. Por isso é muito importante que você entenda o que é matrícula mãe e o que é matrícula individualizada.


(imagem retirada do site Canva)


1 O que é matrícula mãe?

A matrícula é o documento do imóvel, o qual mostra o histórico dele, como, por exemplo, quem já foi e quem é o proprietário de determinado imóvel. Usam muito o comparativo de que, a matrícula é como se fosse uma certidão de nascimento do imóvel.


Quando citamos matrícula mãe, estamos falando de um empreendimento, como por exemplo apartamentos ou loteamento. Neste caso, é o documento que dá origem ao documento dos apartamentos ou lote que foi comprado, por exemplo.


Portanto, é na matrícula mãe que localizamos o empreendimento no seu todo e não só parte dele.

2 O que é matrícula individualizada?

A matrícula individualizada é o documento de um imóvel que faz parte de um empreendimento, por exemplo, um apartamento.


Na matrícula individualizada não encontramos informações do empreendimento, somente do imóvel que está na matrícula.


2.1 Pode ser cobrada do consumidor as despesas para individualização da matrícula?

A individualização da matrícula do imóvel gera um custo, o qual, muitas vezes, é repassado para o comprador.

Entretanto, a justiça vem entendendo que não pode ser repassado este custo ao consumidor. Vejamos:


COMPRA E VENDA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO REFERENTE A TAXA DE ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE. Sentença procedência. Parte autora condenada às penas da litigância de má-fé e ao ônus da sucumbência. Insurgência das partes. Preliminar de prescrição afastada. Cobrança de taxa de atribuição de unidade. Taxa que não se confunde com a despesa relativa à transferência da propriedade do imóvel (art. 44 da Lei nº 4.591/64). Cobrança abusiva. Construtora/incorporadora responde pelo pagamento do custo da individualização da matrícula e instituição de condomínio. Inexigibilidade do débito. Ajuizamento de várias ações discutindo a mesma relação jurídica revela conduta temerária da parte acarretando sobrecarga à parte contrária e ao Poder Judiciário.Aplicação do disposto no art. 80, inciso V, do CPC. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSP 1030191-05.2018.8.26.0576, Relator: Benedito Antonio Okuno, Data de julgamento: 19/02/2020, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de publicação: 19/02/2020. (grifo nosso)

Você pode entender mais sobre a cobrança sobre individualização da matrícula aqui.


 

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