top of page
  • Dra. Tatiane Rodrigues

Imóvel na planta: 5 cuidados que você deve tomar

Atualizado: 6 de mar.


(imagem retirada do site canva)


Você vai comprar um imóvel na planta? Neste post vou trazer 5 cuidados que você deve ter ao fazer a respectiva compra.


1 Pesquisa sobre a construtora


Antes de assinar o contrato da compra do imóvel na planta procure saber mais sobre a construtora. Hoje em dia com a internet é muito fácil saber a reputação da construtora, para isso faça as seguintes pesquisas:



  • Veja se existem reclamações no PROCON do seu estado.


  • Faça uma busca no Tribunal de Justiça para saber se existe processo contra a construtora alegando atraso na obra, processo de falência ou qualquer outro que possa prejudicar a construção.


  • Veja se a construtora tem certificado de qualidade (ISO).


2 Peça os documentos da construção.


Não se contente em analisar apenas a proposta e o contrato, peça e examine o memorial de incorporação da obra. É no memorial você irá encontrar todas as informações sobre a construção, sendo algumas dessas informações:


  • Projeto de construção aprovado pela prefeitura.


  • Cálculo da área.


  • Descrição do acabamento.


  • Material utilizado na construção.


Observação: caso solicite o memorial de incorporação e não entreguem alegando que ainda não possuem o respectivo documento, nem pense em continuar a negociação. A construtora está cometendo um crime, já que é crime negociar o imóvel na planta antes do registro do empreendimento (art. 65 da Lei 4.591/64)




3 Analise o contrato antes de assinar


Parece clichê, mas jamais assine um contrato sem ler todas as cláusulas. Tem que tomar cuidado com as cláusulas abusivas e cobranças indevidas. Se ficar com qualquer dúvida, procure um advogado para entender as cláusulas do contrato e quais são as suas consequências.



4 Acompanhe a obra


Fechou o contrato? Então agora é hora de acompanhar a execução da obra de perto, nada de esperar a construção terminar para frequentar o imóvel.


Dica: conforme previsto no artigo 50 da Lei 4.591/64, deve ser formada a Comissão de Representantes, para que fiscalizem o andamento da obra e, até mesmo, os materiais que estão sendo usados. Apesar de ser um direito, as construtoras não avisam sobre isso aos consumidores.



5 Cuidado quando pagar o ITBI


Em alguns municípios, como acontece em São Paulo, a prefeitura exige o pagamento do ITBI sobre o valor venal de referência, que geralmente, é superior ao valor de compra e do valor venal do IPTU.


Não pode a prefeitura cobrar o ITBI sobre o valor venal de referência.



 

Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos, isso é muito importante para nós!


E se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está logo abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv.




 *Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.



Escrito por:


Outros textos que podem ser do seu interesse:




Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page