- Dra. Tatiane Rodrigues
Imóvel na planta: 5 cuidados que você deve tomar
Atualizado: Fev 7

Você vai comprar um imóvel na planta? Neste post vou trazer 5 cuidados que você ter ao fazer respectiva compra.
1 Pesquisa sobre a construtora
Antes de assinar o contrato da compra do imóvel na planta procure saber mais sobre a construtora. Hoje em dia com a internet é muito fácil saber a reputação da construtora, para isso faça as seguintes pesquisas:
Veja as reclamações que existem no site reclame aqui.
Veja se existe reclamações no PROCON do seu estado.
Faça busca no Tribunal de Justiça para saber se existe processo contra a construtora alegando atraso na obra, processo de falência ou qualquer outro que possa prejudicar a construção.
Veja se a construtora tem certificado de qualidade (ISO).
2 Peça os documentos da construção.
Não se contente em analisar apenas a proposta e o contrato, peça e examine o memorial de incorporação da obra. É no memorial você irá encontrar todas as informações sobre a construção, sendo algumas dessas informações:
Projeto de construção aprovado pela prefeitura.
Cálculo da área.
Descrição do acabamento.
Material utilizado na construção.
Observação: caso solicite o memorial de incorporação e não entreguem alegando que ainda não possuem o respectivo documento, nem pense em continuar a negociação. A construtora está cometendo um crime, já que é crime negociar o imóvel na planta antes do registro do empreendimento (art. 65 da Lei 4.591/64)
3 Analise o contrato antes de assinar
Parece clichê, mas jamais assine um contrato sem ler todas as cláusulas. Tem que tomar cuidado as cláusulas abusivas e cobranças indevidas. Se ficar com qualquer dúvida, procure um advogado para entender as cláusula do contrato e quais são as suas consequências.
4 Acompanhe a obra
Fechou o contrato? Então agora é hora de acompanhar a execução da obra de perto, nada de esperar a construção terminar para frequentar o imóvel.
Dica: conforme previsto no artigo 50 da Lei 4.591/64, deve ser formada a Comissão de Representantes, para que fiscalizem o andamento da obra e, até mesmo, os materiais que estão sendo usados. Apesar de ser um direito, as construtoras não avisam sobre isso aos consumidores.
5 Cuidado quando pagar o ITBI
Em alguns municípios, como acontece em São Paulo, a prefeitura exige o pagamento do ITBI sobre o valor venal de referência, que geralmente, é superior ao valor de compra e do valor venal do IPTU.
Não pode a prefeitura cobrar o ITBI sobre o valor venal de referência.
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ITBI PODE SER CALCULADO SOBRE O VALOR VENAL DE REFERÊNCIA?
O QUE É ITBI E QUANDO PODE SER COBRADO?
Escrito por:
Tatiane Rodrigues Coelho
Formada em direito em 2014. Inscrita na OAB/SP nº 358.546. Especialista em Direito Imobiliário. Sócia do escritório Rodrigues e Felix Sociedade de Advogados. Pós-graduada em Direito Imobiliário pós-graduanda do curso de Advocacia Extrajudicial e cursou MBA em Administração, Gestão e Marketing do Negócio Jurídico. Autora de textos sobre Direito Imobiliário publicado em Revista Especializada, blogs, JusBrasil e outros sites.
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